Começa a vigorar a partir de 01.01.2016, o “Diferencial de Alíquotas do ICMS a Consumidor Final não Contribuinte”.
Trata-se de um novo procedimento de
cálculo e recolhimento do ICMS, agora para 2 Estados distintos, em cada
venda: o primeiro para o Estado remetente e o segundo para o Estado
destinatário da mercadoria.
Esta mudança foi determinada pela Emenda Constitucional 87/2015 e posteriormente disciplinada pelos Estados Federativos através do Convênio ICMS 93/2015.
O problema prático é que o recolhimento
do imposto ao Estado destinatário segunda deve ser efetuado por meio da
Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais – GNRE ou outro
documento de arrecadação, de acordo com a legislação da unidade federada de destino, por ocasião da saída do bem ou do início da prestação de serviço, em relação a cada operação ou prestação.
O documento de arrecadação deve mencionar
o número do respectivo documento fiscal e acompanhar o trânsito do bem
ou a prestação do serviço.
Ou seja: quem vende a consumidor final terá uma enorme burocracia para apurar e recolher o ICMS devido!
É bom se preparar de antemão, prevendo os cálculos e demais procedimentos, de forma informatizada e correta.
Fonte:Guia Tributário
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