O baixo nível de negócios, o aumento de
custos, juros e tributos no Brasil nos últimos meses forçaram as
empresas reduzir as atividades, por queda drástica na demanda.
Deixando de lucrar, os empreendimentos
deixam de gerar caixa para investimentos. Mas há possibilidade
de utilização de mecanismos legais, como a recuperação de tributos, para geração de recursos financeiros próprios.
O processo inicia-se com a verificação de
documentos e informações tributárias e contábeis, nos 5 anos
anteriores. Busca-se, dentre as hipóteses, previstas na legislação –
aquelas que poderão permitir gerar créditos fiscais para compensação
futura.
Como exemplos:
– Recuperação de créditos extemporâneos do IPI e ICMS.
– Recuperação de créditos do PIS e COFINS.
– Créditos do REINTEGRA, etc.
Uma auditoria interna, ou mesmo uma
revisão, poderá detectar a existência de tais valores. Uma estimativa
razoável é que de 1 a 5% do faturamento de um negócio possam gerar
créditos tributários, em função de uma revisão dos procedimentos, do
desconhecimento da legislação tributária ou má aplicação da mesma.
Tais créditos, uma vez comprovados e
documentados, gerarão direitos a compensação com débitos tributários
futuros, possibilitando assim eventual economia de caixa, tão necessária
aos empreendimentos nesta fase de retração econômica no Brasil.
Fonte: Portal Tributário
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