segunda-feira, 25 de julho de 2016

e-Social deve ser adiado mais uma vez

Empresas que faturaram R$ 78 milhões ou mais em 2014 devem ter mais tempo para enviar informações trabalhistas ao fisco
Ainda não é oficial, mas o prazo para o uso obrigatório da plataforma do e-Social para o envio de informações trabalhistas pelas empresas que faturaram R$ 78 milhões ou mais em 2014, previsto para setembro deste ano, será adiado mais uma vez.  


Nos próximos dias, será publicada uma resolução com a nova data e um cronograma de implantação, que será feita de forma gradativa. A informação é do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), que integra o Grupo Confederativo do e-Social (GTC), junto com representantes de outras entidades de classe, ministérios e órgãos do governo.  
Com o adiamento, as empresas terão mais tempo para reformular seus sistemas de gestão e evitar o envio de informações imprecisas à plataforma no futuro.
De acordo com a sócia-diretora da Attend Assessoria, Consultoria e Auditoria, Dilma Rodrigues, além da preocupação com um software de gestão de recursos humanos adequado às exigências do e-Social, as empresas devem validar os dados dos funcionários, no link “qualificação cadastral” no portal do e-Social.
Essa validação, que até o mês passado era feita individualmente, já pode ser realizada em lote, por meio de um arquivo TXT, com o nome, CPF, número do PIS, data de nascimento e outros dados de todos os colaboradores, de uma só vez.
Em 48 horas, o sistema, depois de cruzar as informações com a Caixa Econômica Federal, Receita Federal, Ministério do Trabalho e Previdência Social, gera arquivos de retorno, com avisos sobre a existência ou não de erros no cadastro dos funcionários.
Se o CPF de um funcionário, por exemplo, estiver com algum problema na Receita Federal, será preciso regularizar antes de enviar os dados ao sistema. Assim, quanto maior o número de colaboradores, mais trabalho pela frente antes de o e-Social entrar no ar. 
Por enquanto, somente os empregadores domésticos que entrariam na lista de obrigatoriedade mais tarde, estão usando o novo sistema, desde outubro do ano passado.
Esse é mais um motivo para as empresas menores se preocuparam com a nova exigência.
Pelas normas já publicadas, as empresas de pequeno porte, microempresas, MEI (Microempreendedor Individual), com funcionário, empregadores domésticos e o pequeno produtor rural têm prazos específicos que diferem das demais empresas.  
EMPRESAS QUE NÃO TÊM POLÍTICA DE RH ORGANIZADA PODEM TER PROBLEMAS
Em todos os seminários realizados pelo país sobre o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), que tem o e-social como um dos módulos, o entanto, o foco está voltado para as grandes empresas.  
“As empresas que não possuem uma política de recursos humanos estruturada e organizada tendem a ter problemas com o e-Social”, alerta a consultora.
Ela também chama a atenção para as normas referentes à medicina ocupacional. No processo de admissão de funcionários, a maior parte dos empregadores contratam empresas de medicina ocupacional de pequeno porte para a emissão de laudos médicos.
No e-Social, esses relatórios são codificados e precisarão estar adequados às exigências do e-Social.
“É preciso que essas empresas sejam cobradas para emitirem esses relatórios no formato exigido. Em caso de erros nos códigos, a responsabilidade pelo envio das informações é do empregador”, explica.
Pelo cronograma atual, o envio dos dados sobre medicina ocupacional está previsto para janeiro de 2017. Esse prazo também deverá ser adiado. 
A adoção do compliance da folha de salários é uma das alternativas para evitar o envio de informações inconsistentes ao sistema. Como essa ferramenta é possível fazer uma auditoria e análise minuciosa dos dados informados.  
“Com o uso cada vez maior da fiscalização eletrônica, o contribuinte deve ficar mais atento à qualidade das informações  fornecidas”, afirma o  diretor técnico da Tributarie, empresa de consultoria financeira e tributária, Magnus Brugnara.  
No entanto, somente as empresas maiores e mais estruturadas, com departamentos internos específicos para fazer esse pente fino nas informações trabalhistas, usam a ferramenta. 
De acordo com Brugnara, um dos erros mais comuns encontrados envolve o uso da alíquota do Seguro de Acidente de Trabalho (SAT), recolhido por todos os empregadores.
Como as alíquotas oscilam de acordo com o risco de acidente a que estão sujeitos os trabalhadores, é comum o recolhimento errado da alíquota, seja para maior ou menor. Outra situação comum diz respeito ao recolhimento ao INSS sobre verbas indenizatórias. 
BLOCO K TAMBÉM FOI PRORROGADO
Outra obrigação acessória do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) que teve o prazo de envio prorrogado foi o Bloco K, que reunirá  informações sobre estoque, matéria-prima e uso de insumos no processo produtivo, além de detalhes industriais sobre a transformação em produto final.
Pelo novo cronograma do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), a entrega está prevista para janeiro de 2017.
A decisão de adiar o prazo foi tomada devido à complexidade relatada pelos contribuintes. Espera-se que o fisco reveja o nível de detalhamento das informações e também a exigência de informações que, na opinião de alguns setores industriais, expõem segredos da operação. 

quinta-feira, 21 de julho de 2016

PIS - Mudanças no Abono Salarial 2016/2017

Mudanças no Abono Salarial 2016/2017

DIA 28/07/2016 COMEÇA O PAGAMENTO DO ABONO SALARIAL ANO BASE 2015 – EXERCÍCIO 2016/2017

NESTA DICA, VEJA O QUE MUDOU NO PAGAMENTO DESSE BENEFÍCIO!

O QUE MUDOU NO PAGAMENTO DO ABONO SALARIAL PARA O CALENDÁRIO 2016/2017?
De acordo com a lei nº 13.134/15, o valor do Abono Salarial passa a ser proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base 2015.

Abono Salarial - Tabela de Valores para Pagamento
Meses trabalhados
Equivalência em Dias
Valor do Abono*
1
30 a 44
R$ 74,00
2
45 a 74
R$ 147,00
3
75 a 104
R$ 220,00
4
105 a 134
R$ 294,00
5
135 a 164
R$ 367,00
6
165 a 194
R$ 440,00
7
195 a 224
R$ 514,00
8
225 a 254
R$ 587,00
9
255 a 284
R$ 660,00
10
285 a 314
R$ 734,00
11
315 a 344
R$ 807,00
12
345 a 365
R$ 880,00
* Valores válidos para o Salário Mínimo de R$ 880,00.


ENTENDA O CÁLCULO DO BENEFÍCIO: o valor do Abono Salarial passa a corresponder ao valor do salário mínimo vigente na data do pagamento, dividido por 12 e multiplicado pelo número de meses trabalhados em 2015.
Obs.: a fração correspondente a 15 dias ou mais conta como um mês trabalhado.

HOUVE ALGUMA MUDANÇA NOS CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DO ABONO SALARIAL?
Não. Os critérios para que o trabalhador tenha direito ao benefício continuam os mesmos.
Tem direito ao Abono Salarial o trabalhador que:
Ø       Está cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos 5 (cinco) anos;
Ø       Tenha trabalhado pelo menos 30 dias no ano-base para empregador contribuinte do PIS-PASEP;
Ø       Tenha recebido em média até 2 (dois) salários mínimos mensais no ano-base;
Ø       Tenha sido informado corretamente pela a empresa na RAIS do ano-base.

IMPORTANTE: os trabalhadores poderão consultar o direito e o valor do benefício, a partir de 25 de julho,no aplicativo CAIXA Trabalhador ou no site da CAIXA (http://www.caixa.gov.br/pis)
ATENÇÃO!

Conforme determinação do Governo Federal foi prorrogado o prazo para saque do Abono Salarial ano base 2014 - Calendário 2015/2016que havia terminado em 30/06/2016. Os trabalhadores que nãosacaram o benefício, poderão fazê-lo no período de 28 de julho a 31 de agosto de /2016.

Fonte:CAIXA ECONOMICA FEDERAL

Como executar o controle de saldos do LaLur na ECF?



Durante as últimas semanas, nos momentos de interação com profissionais da área em eventos, consultorias e principalmente através do Blog do Mauro Negruni, temos recebido diversas dúvidas quanto a como funcionará a escrituração do Livro de Apuração do Lucro Real (LaLur) na Escrituração Contábil Fiscal (ECF). Em função da alteração da escrituração em papel pela escrituração digital dessas informações na ECF, temos importantes mudanças nos critérios de escrituração do controle de saldos do LaLur na ECF sobre as quais precisamos ter atenção pois no ambiente do SPED pequenos detalhes fazem toda a diferença para uma escrituração correta e segura.
Sempre buscando contribuir para o ambiente do SPED, disseminando conhecimento e informação atualizada e qualificada, o Blog do Mauro Negruni desenvolveu o vídeo instrutivo abaixo que apresenta as melhores práticas quanto à operacionalização do LaLur na ECF.
Agradecemos à Receita Federal do Brasil, em especial ao Auditor-Fiscal Clóvis Belbute Peres, Coordenador Nacional do Projeto SPED, e ao Auditor-Fiscal José Jayme de Moraes Júnior, coordenador Nacional das Escriturações Contábeis, pela revisão e ao contador Marco Negruni, pelas informações e exemplos apresentados no vídeo.
Mauro Negruni,Diretor de Conhecimento e Tecnologia da Decision IT e membro do grupo de empresas participantes dos projetos piloto do SPED

Fonte: Mauro Negruni

quarta-feira, 20 de julho de 2016

Confira as 15 perguntas mais importantes sobre ECD e ECF

Descubra as quinze perguntas mais relevantes feitas por meio do aplicativo Makadu no evento Conexão SPED respondida por quem entende do assunto: Mauro Negruni, Diretor de Conhecimento e Tecnologia da Decision IT  e José Jayme Junior, Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil e Supervisor Nacional do SPED Contábil, FCONT e ECF.
  1. No caso do Leasing, mesmo constando no art. 172 da IN 1515 que não precisa ser demonstrado em subconta, para o demonstrativo Y665 preciso evidenciar essa diferença societária para fiscal. Nesse caso como deve ser demonstrado? Deve ser considerada a própria conta de imobilizado leasing como sendo subconta? E se sim, em que código de natureza de subconta deve ser?
Júnior: Resposta: A IN 1515 não prevê subconta para este caso. A demonstração é na própria conta e, se for necessário, o controle será na parte B. A evidenciação do Y655 da diferença entre o saldo societário e fiscal não existe que seja com subconta.
  1. Previsto no art. 169 da IN 1515, no caso de ativo ou passivo reconhecido na data da adoção inicial na contabilidade societária mas não reconhecido no FCONT, a subconta poderá ser a própria conta representativa do ativo ou passivo que já evidencia a diferença. Nesse caso a mesma conta constante no cadastro do I050 e do I053 será a mesma?
Júnior: Resposta: Nesse caso, não informar nada no registro I053, pois não há subconta correlata.
  1. Gostaria de confirmar se para conseguir recuperar a ECD dentro da ECF essa deve já estar transmitida ou somente validada e assinada já é possível.
Júnior: Resposta: A ECD a ser recuperada na ECF deve ser validada, assinada e transmitida.
  1. Não é uma pergunta. E sim uma constatação: O Profissional Contábil deixa de ter um papel de ” Guarda Livro ou emissor de Darfs”. E passa sim, ser visto como um profissional altamente qualificado para atender a todas as obrigações acessórias exigidas pelo FISCO. Temos que valorizar muito esse momento de conhecimento e oportunidades.
Mauro: Concordamos que o profissional contábil está a cada dia mais valorizado como suporte a gestão empresarial.
  1. Com a autenticação da ECD no momento da transmissão, fica impossibilitada a substituição do livro quando não for o caso de erro irreparável, já que a ecd autenticada não é substituível (regra geral)?
Mauro: sim. A substituição será regulamentada pelo DREI, futuramente.
  1. Plano de contas referencial ainda é obrigatório na ECF base 2015? Ou Existe previsão da não obrigatoriedade?
Mauro: a correlação de planos referencial e do contribuinte será obrigatório para validação da formação dos resultados contábeis (e outras análises). Não há previsão de dispensa deste requisito.
  1. Na atual versão da ECF a mesma apresenta advertências para contas de compensação no E015 pois a mesma não precisa ser referenciada, podemos deixar com essa advertência?
Mauro: a completude e correção de livros contábeis e fisciais é prerrogativa do contribuinte. Nos grupos de contas do plano referencial há a indicação de “outras”, considere utilizar ou não, esta  correlação de contas.
  1. A ECD e ECF é entrega anual? Quando empresa contrata um escritório por seis meses e na metade do ano contrata outro escritório. Como realizar a entrega da Ecd? Cada escritório entregará o período que realizou a contabilidade?
Mauro: os livros digitais seguem a mesma lógica dos livros convencionais. Assim os livros podem ser particionados da forma que convier ao contribuinte,  inclusive para segmentar livros por periodos de responsabilidade distintos.
  1. Devemos preencher o Livro Razão Auxiliar somente com as contas da Adoção Inicial ou também para contas de AVP, por exemplo, que tiveram lançamentos contábeis somente em 2015 (sem Adoção Inicial)
Mauro: os razões auxiliares deverão suportar apenas os casos previstos na legislação e/ou no manual (aprovado em ato legal). É prerrogativa do contribuinte, se desejar, explicitar informações que julgar adequados, ainda que pelo Fisco não seja exigido.
  1. O que mais houve de mudança na ECF para este ano?
Mauro: a recomendação é que haja uma leitura minuciosa ou a busca de ajuda para avaliar todos os aspectos atendidos ou não em períodos anteriores. Como acreditamos que há sempre oportunidade de melhorias nas entregas deixando os Fiscos melhores informados, em contrapartida, os Fiscos tendem a diminuir a exigência de esclarecimentos.
  1. Qual o sentido de cobrar livro auxiliar dessa diferença, tendo em vista que a fiscalização e sobre os valores sem esses ajustes?
Mauro: a explicitação é da formação da base de cálculo, tendo em vista, que o valor da conta terá ajustes no LALUR que aos sistemas e processos da COFIS serão úteis para avaliação da base de cálculo.
  1. Se retifico a ECD, é obrigatorio retificar a ECF?
Mauro: uma das informações de entrada para a ECF é a ECD (assinada e entregue). Assim ao substuitir a ECD a ECF entregue com base na ECD anterior não estará adequada.
  1. Como tratar a mudança do plano de contas durante o ano na ECF?
Mauro: primeiramente importar a ECD e após importar apenas os registros de planos de contas.
  1. No manual de orientação da ECD não consta o registro I053 que se refere ao cadastro de sub contas, porém, como já tenho que fazer esse cadastro para a ECF, algum problema em apresentar esse registro na ECD?
Mauro: as subcontas são previstas para a entrega da ECD, tendo em vista que comporão a contabilidade mercantil. Verifique o manual da ECD, a partir das páginas 464 em diante.
  1. As empresas imunes e isentas de IR, qual declaração apresentar, visto que não tem mais DIPJ?
Mauro: a obrigação que substituiu a DIPJ foi a ECF, portanto via de regra a ECF deverá ser apresentada por estas entidades.

terça-feira, 19 de julho de 2016

Trabalhador já pode usar FGTS para garantir empréstimo consignado

Diário Oficial da União publica hoje (15) a Lei 13.313, que autoriza o trabalhador do setor privado a usar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) como garantia de empréstimo consignado.

Na quarta-feira (13), o plenário do Senado aprovou a Medida Provisória 719, que permite que trabalhadores do setor privado contratem crédito consignado utilizando até 10% do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) como garantia.

O texto também permite a contratação de empréstimo dando como garantia até 100% do valor da multa rescisória, no caso de dispensa sem justa causa.

As taxas de juros médias do crédito consignado estão entre 25% e 30% ao ano no setor público e para os aposentados. No setor privado, no entanto, por causa da alta rotatividade, as taxas estão em torno de 41%. Com o novo tipo de garantia, o objetivo é reduzir a cobrança de juros.


quarta-feira, 13 de julho de 2016

Atualização Cadastral - Fenacon se reúne com a Receita Federal

O sistema  Fenacon Sescap / Sescon reuniu-se, no último dia 6, com a Receita Federal do Brasil, para discutir o vínculo entre as empresas de contabilidade com os seus respectivos clientes nos cadastros da mesma. Estavam presentes o Vice-Presidente da Região Centro-oeste, Francisco Claudio Martins Junior, o assistente da diretoria da Fenacon, José Luiz Brandão Faria, o Subsecretário de Arrecadação e Atendimento, Carlos Occaso, o Coordenador Geral de Cadastros, Daniel Pontes, e o Coordenador Geral de Arrecadação e Cobrança Substituto, Frederico Igor Leite Faber.

A reunião foi solicitada pela Fenacon frente a diversas situações em que mandados de busca e apreensão são expedidos para empresas de contabilidade que não mais mantem vínculo contratual com o investigado, mas essa situação não foi alterada nos cadastros dos fiscos federal, estadual e municipal, conforme casos recentes que chegaram ao nosso conhecimento.

Sensível à necessidade de manter o cadastro atualizado, a Receita Federal, através do Sr. Daniel Pontes, analisará os processos hoje existente e apresentará proposta de forma atender não somente a atualização de seus cadastros, mas também os dos fiscos estaduais e municipais. A intenção é que quando da elaboração do distrato contratual, o empresário contábil informe o referido evento aos entes federados, através de uma entrada única.

A Fenacon alerta a todos que, para sua segurança jurídica, é de fundamental importância:
- Manter sempre seu relacionamento com os clientes regulados por contrato de prestação de serviços.
- Sempre que encerrar um relacionamento comercial com um cliente, elaborar um termo de distrato contratual.
- No distrato contratual, incluir clausula referente à entrega dos documentos ao cliente.
Fonte: FENACON

quinta-feira, 7 de julho de 2016

MULTAS DCTF/INATIVAS SERÃO CANCELADAS

Excepcionalmente para 2016, as pessoas jurídicas inativas deverão apresentar a DCTF relativa a janeiro de 2016 até 21/07/2016, ainda que neste ano tenham apresentado a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica – DSPJ – Inativa 2016.
A RFB, em seu site, informa que foi implementada nova versão do sistema que efetua a validação da DCTF no momento de sua transmissão.
Com essa nova versão, não mais ocorrerá a aplicação da Multa por Atraso na Entrega da Declaração (Maed) para as DCTF de janeiro de 2016 de pessoas jurídicas inativas, que forem entregues até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês de julho de 2016, bem como deixará de ser exigida a utilização de certificado digital na entrega dessas declarações para as pessoas jurídicas inativas que tenham apresentado a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa 2016, conforme dispõe o art. 10-A da Instrução Normativa RFB nº 1.599, de 11 de dezembro de 2015.
As multas por atraso relativas às DCTF do mês de janeiro de 2016, entregues pelas pessoas jurídicas inativas, que foram aplicadas anteriormente à implementação da nova versão do sistema da DCTF, estão sendo canceladas à medida em que as unidades da Receita Federal são informadas dos casos.
Fonte: site RFB – 06.07.2016, com adaptações da equipe Guia Contábil.

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