O sistema Fenacon Sescap / Sescon reuniu-se, no último dia 6, com a Receita Federal do Brasil, para discutir o vínculo entre as empresas de contabilidade com os seus respectivos clientes nos cadastros da mesma. Estavam presentes o Vice-Presidente da Região Centro-oeste, Francisco Claudio Martins Junior, o assistente da diretoria da Fenacon, José Luiz Brandão Faria, o Subsecretário de Arrecadação e Atendimento, Carlos Occaso, o Coordenador Geral de Cadastros, Daniel Pontes, e o Coordenador Geral de Arrecadação e Cobrança Substituto, Frederico Igor Leite Faber.
A reunião foi solicitada pela Fenacon frente a diversas situações em que mandados de busca e apreensão são expedidos para empresas de contabilidade que não mais mantem vínculo contratual com o investigado, mas essa situação não foi alterada nos cadastros dos fiscos federal, estadual e municipal, conforme casos recentes que chegaram ao nosso conhecimento.
Sensível à necessidade de manter o cadastro atualizado, a Receita Federal, através do Sr. Daniel Pontes, analisará os processos hoje existente e apresentará proposta de forma atender não somente a atualização de seus cadastros, mas também os dos fiscos estaduais e municipais. A intenção é que quando da elaboração do distrato contratual, o empresário contábil informe o referido evento aos entes federados, através de uma entrada única.
A Fenacon alerta a todos que, para sua segurança jurídica, é de fundamental importância:
A reunião foi solicitada pela Fenacon frente a diversas situações em que mandados de busca e apreensão são expedidos para empresas de contabilidade que não mais mantem vínculo contratual com o investigado, mas essa situação não foi alterada nos cadastros dos fiscos federal, estadual e municipal, conforme casos recentes que chegaram ao nosso conhecimento.
Sensível à necessidade de manter o cadastro atualizado, a Receita Federal, através do Sr. Daniel Pontes, analisará os processos hoje existente e apresentará proposta de forma atender não somente a atualização de seus cadastros, mas também os dos fiscos estaduais e municipais. A intenção é que quando da elaboração do distrato contratual, o empresário contábil informe o referido evento aos entes federados, através de uma entrada única.
A Fenacon alerta a todos que, para sua segurança jurídica, é de fundamental importância:
- Manter sempre seu relacionamento com os clientes regulados por contrato de prestação de serviços.
- Sempre que encerrar um relacionamento comercial com um cliente, elaborar um termo de distrato contratual.
- No distrato contratual, incluir clausula referente à entrega dos documentos ao cliente.
Fonte: FENACON
Nenhum comentário:
Postar um comentário