Descubra as quinze perguntas mais relevantes feitas por meio do aplicativo Makadu no evento Conexão SPED respondida por quem entende do assunto: Mauro Negruni, Diretor de Conhecimento e Tecnologia da Decision IT e José Jayme Junior, Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil e Supervisor Nacional do SPED Contábil, FCONT e ECF.
- No caso do Leasing, mesmo constando no art. 172 da IN 1515 que não precisa ser demonstrado em subconta, para o demonstrativo Y665 preciso evidenciar essa diferença societária para fiscal. Nesse caso como deve ser demonstrado? Deve ser considerada a própria conta de imobilizado leasing como sendo subconta? E se sim, em que código de natureza de subconta deve ser?
Júnior: Resposta: A IN 1515 não prevê subconta para este caso. A demonstração é na própria conta e, se for necessário, o controle será na parte B. A evidenciação do Y655 da diferença entre o saldo societário e fiscal não existe que seja com subconta.
- Previsto no art. 169 da IN 1515, no caso de ativo ou passivo reconhecido na data da adoção inicial na contabilidade societária mas não reconhecido no FCONT, a subconta poderá ser a própria conta representativa do ativo ou passivo que já evidencia a diferença. Nesse caso a mesma conta constante no cadastro do I050 e do I053 será a mesma?
Júnior: Resposta: Nesse caso, não informar nada no registro I053, pois não há subconta correlata.
- Gostaria de confirmar se para conseguir recuperar a ECD dentro da ECF essa deve já estar transmitida ou somente validada e assinada já é possível.
Júnior: Resposta: A ECD a ser recuperada na ECF deve ser validada, assinada e transmitida.
- Não é uma pergunta. E sim uma constatação: O Profissional Contábil deixa de ter um papel de ” Guarda Livro ou emissor de Darfs”. E passa sim, ser visto como um profissional altamente qualificado para atender a todas as obrigações acessórias exigidas pelo FISCO. Temos que valorizar muito esse momento de conhecimento e oportunidades.
Mauro: Concordamos que o profissional contábil está a cada dia mais valorizado como suporte a gestão empresarial.
- Com a autenticação da ECD no momento da transmissão, fica impossibilitada a substituição do livro quando não for o caso de erro irreparável, já que a ecd autenticada não é substituível (regra geral)?
Mauro: sim. A substituição será regulamentada pelo DREI, futuramente.
- Plano de contas referencial ainda é obrigatório na ECF base 2015? Ou Existe previsão da não obrigatoriedade?
Mauro: a correlação de planos referencial e do contribuinte será obrigatório para validação da formação dos resultados contábeis (e outras análises). Não há previsão de dispensa deste requisito.
- Na atual versão da ECF a mesma apresenta advertências para contas de compensação no E015 pois a mesma não precisa ser referenciada, podemos deixar com essa advertência?
Mauro: a completude e correção de livros contábeis e fisciais é prerrogativa do contribuinte. Nos grupos de contas do plano referencial há a indicação de “outras”, considere utilizar ou não, esta correlação de contas.
- A ECD e ECF é entrega anual? Quando empresa contrata um escritório por seis meses e na metade do ano contrata outro escritório. Como realizar a entrega da Ecd? Cada escritório entregará o período que realizou a contabilidade?
Mauro: os livros digitais seguem a mesma lógica dos livros convencionais. Assim os livros podem ser particionados da forma que convier ao contribuinte, inclusive para segmentar livros por periodos de responsabilidade distintos.
- Devemos preencher o Livro Razão Auxiliar somente com as contas da Adoção Inicial ou também para contas de AVP, por exemplo, que tiveram lançamentos contábeis somente em 2015 (sem Adoção Inicial)
Mauro: os razões auxiliares deverão suportar apenas os casos previstos na legislação e/ou no manual (aprovado em ato legal). É prerrogativa do contribuinte, se desejar, explicitar informações que julgar adequados, ainda que pelo Fisco não seja exigido.
- O que mais houve de mudança na ECF para este ano?
Mauro: a recomendação é que haja uma leitura minuciosa ou a busca de ajuda para avaliar todos os aspectos atendidos ou não em períodos anteriores. Como acreditamos que há sempre oportunidade de melhorias nas entregas deixando os Fiscos melhores informados, em contrapartida, os Fiscos tendem a diminuir a exigência de esclarecimentos.
- Qual o sentido de cobrar livro auxiliar dessa diferença, tendo em vista que a fiscalização e sobre os valores sem esses ajustes?
Mauro: a explicitação é da formação da base de cálculo, tendo em vista, que o valor da conta terá ajustes no LALUR que aos sistemas e processos da COFIS serão úteis para avaliação da base de cálculo.
- Se retifico a ECD, é obrigatorio retificar a ECF?
Mauro: uma das informações de entrada para a ECF é a ECD (assinada e entregue). Assim ao substuitir a ECD a ECF entregue com base na ECD anterior não estará adequada.
- Como tratar a mudança do plano de contas durante o ano na ECF?
Mauro: primeiramente importar a ECD e após importar apenas os registros de planos de contas.
- No manual de orientação da ECD não consta o registro I053 que se refere ao cadastro de sub contas, porém, como já tenho que fazer esse cadastro para a ECF, algum problema em apresentar esse registro na ECD?
Mauro: as subcontas são previstas para a entrega da ECD, tendo em vista que comporão a contabilidade mercantil. Verifique o manual da ECD, a partir das páginas 464 em diante.
- As empresas imunes e isentas de IR, qual declaração apresentar, visto que não tem mais DIPJ?
Mauro: a obrigação que substituiu a DIPJ foi a ECF, portanto via de regra a ECF deverá ser apresentada por estas entidades.
Fonte: Mauro Negruni
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