quarta-feira, 21 de janeiro de 2015

O benefício da dedução do INSS do empregador doméstico está prorrogado até 2019

O governo por meio da Lei 13.097/2015 prorrogou até o exercício de 2019, ano-calendário de 2018, o benefício de dedução da contribuição patronal paga à Previdência Social, pelo empregador doméstico, incidente sobre o valor da remuneração do empregado, para fins da apuração da base de cálculo do Imposto de Renda devido na Declaração de Ajuste Anual das pessoas físicas.
 
Entretanto, não entendo porque este benefício não é permanente, já que o governo oficializou a obrigação de assinar as carteiras das domésticas como se o empregador fosse uma pessoa jurídica.
 
Caberia neste momento, permitir, também, os descontos com alimentação, moradia e vale-transporte e o valor da remuneração como é apurado o imposto de renda nas empresas.
 
Fica da dica.
 
Fonte: Planalto do Governo
 
 
 

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