Até ao meio-dia de hoje, 21 de outubro, mais de 465.911 empregadores domésticos haviam feito o cadastramento no site do eSocial
O prazo para cadastrar o empregador e o
trabalhador doméstico admitidos até setembro deste ano no eSocial
termina dia 31 de outubro. Já o cadastramento daqueles admitidos a
partir de outubro deve ocorrer até um dia antes do início das
atividades.
O Simples Doméstico é o regime unificado de pagamento de
todas as contribuições e encargos do trabalhador doméstico. O
cadastramento deve ser feito pelo portal do eSocial
.
O Simples Doméstico simplifica a vida do
empregador, permitindo que ele preste as informações numa plataforma
unificada e simples. Para o empregado, o Simples Doméstico traz a
segurança de que os recolhimentos que vão garantir sua aposentadoria
estão sendo feitos de maneira correta.
Até ao meio-dia de hoje, 21 de outubro,
mais de 465.911 empregadores domésticos haviam feito o cadastramento no
site do eSocial e 410.958 empregados haviam sido cadastrados.
Os empregadores devem atentar-se para
evitar problemas na hora de efetivar o registro do seu trabalhador
doméstico. Possíveis divergências associadas, por exemplo, ao nome, data
de nascimento, Cadastro de Pessoas Físicas – CPF e o Número de
Identificação Social – NIS (PIS/PASEP/NIT/SUS) de seus empregados
domésticos podem ser identificadas por meio do módulo Consulta Qualificação Cadastral
no portal eSocial. Ao informar os dados citados, o sistema indicará as
possíveis divergências e orientará sobre como realizar a correção.
O eSocial é uma ação conjunta dos
seguintes órgãos e entidades do governo federal: Caixa Econômica
Federal, Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, Ministério da
Previdência – MPS, Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, Secretaria da
Receita Federal do Brasil – RFB.
Maiores informações sobre as funcionalidades do eSocial poderão ser consultados no Manual do eSocial – Empregador Doméstico.
Fonte: Receita Federal do Brasil
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