- Orientações sobre a migração do Conectividade Social para o Conectividade Social ICP:
1.1. A partir de
01/01/2012, as transmissões
de arquivo por meio do Conectividade Social deverão ser realizadas
utilizando a
certificação digital no padrão ICP Brasil, inclusive para
aquelas
empresas que só se relacionam com a Previdência Social ou que enviam
arquivos
relativos à declaração de “ausência de fato gerador”.
1.2. Para a
transmissão do arquivo SEFIP, é necessário que o campo CNPJ/CEI do
cadastro do responsável no
SEFIP seja igual ao CNPJ/CEI do certificado digital
utilizado
para acesso ao Conectividade Social, no momento da transmissão.
1.3. O arquivo
também poderá ser transmitido independente do CNPJ/CEI que consta no
cadastro
do responsável no SEFIP quando contiver informação de um única
inscrição
(CNPJ/CEI) e esta inscrição conferir com registrada no certificado
digital
utilizado para acesso ao Conectividade Social no momento da transmissão.
1.4. Cabe
esclarecer, ainda, que o Conectividade Social é um canal de
relacionamento
entre os empregadores e a CAIXA que vai muito além do envio de arquivos.
Por
meio deste canal, os empregadores realizam solicitações de extratos,
consulta de
saldo, retificações cadastrais e efetuam a comunicação do afastamento do
empregado, procedimento necessário para a liberação
dos
recursos aos trabalhadores.
1.5. Para todas
as operações descritas acima, é necessário que tanto a empresa quanto o
escritório de
contabilidade tenham o certificado digital no padrão ICP - Brasil, possibilitando a
outorga de
procuração eletrônica e acesso a todos os serviços disponíveis aos
empregadores.
Gerência de Filial Fundo de
Garantia Fortaleza – GIFUG/FO
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Nenhum comentário:
Postar um comentário