sexta-feira, 18 de novembro de 2011

  1. Orientações sobre a migração do Conectividade Social para o Conectividade Social ICP:

1.1. A partir de 01/01/2012, as transmissões de arquivo por meio do Conectividade Social deverão ser realizadas utilizando a certificação digital no padrão ICP Brasil, inclusive para aquelas empresas que só se relacionam com a Previdência Social ou que enviam arquivos relativos à declaração de “ausência de fato gerador”.

1.2. Para a transmissão do arquivo SEFIP, é necessário que o campo CNPJ/CEI do cadastro do responsável no SEFIP seja igual ao CNPJ/CEI do certificado digital utilizado para acesso ao Conectividade Social, no momento da transmissão.

1.3. O arquivo também poderá ser transmitido independente do CNPJ/CEI que consta no cadastro do responsável no SEFIP  quando contiver informação de um única inscrição (CNPJ/CEI) e esta inscrição conferir com registrada no certificado digital utilizado para acesso ao Conectividade Social no momento da transmissão.

1.4. Cabe esclarecer, ainda, que o Conectividade Social é um canal de relacionamento entre os empregadores e a CAIXA que vai muito além do envio de arquivos. Por meio deste canal, os empregadores realizam solicitações de extratos, consulta de saldo, retificações cadastrais e efetuam a comunicação do afastamento do empregado, procedimento necessário para a liberação dos recursos aos trabalhadores.

1.5. Para todas as operações descritas acima, é necessário que tanto a empresa quanto o escritório de contabilidade tenham o certificado digital no padrão ICP - Brasil, possibilitando a outorga de procuração eletrônica e acesso a todos os serviços disponíveis aos empregadores.


Fonte:


Gerência de Filial Fundo de Garantia Fortaleza – GIFUG/FO

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

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