Saiu no Diário Oficial da União de hoje (16/07/2012) , a Instrução Normativa RFB nº 1.280, de 13 de Julho de 2012, que trata da alteração do fato gerador da obrigatoriedade de apresentação da EFD-Contribuições, em relação as informações do Pis/Pasep e Cofins, pelas pessoas jurídicas tributadas através do Lucro Presumido e Arbitrado, para janeiro de 2013..
Portanto, a primeira entrega da EFD-Contribuições para empresas tributadas pelo Lucro Presumido ou Arbitrado, relativa à competência janeiro de 2013 com vencimento até o 10° dia útil de março de 2013, será em 14/03/2012.
Com relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2012 é facultada às pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Presumido e Arbitrado a entrega da EFD-Contribuições em relação à escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins.
Fonte: Receita Federal.
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