ICMS – BASE DE CÁLCULO
A base de cálculo do ICMS é o montante da operação, incluindo o frete e despesas acessórias cobradas do adquirente/consumidor, bem como os descontos concedidos sob qualquer condição, assim entendidos os que estiverem subordinados a eventos futuros e incertos e os valores correspondentes a seguros, juros e demais importâncias pagas, recebidas ou debitadas ao destinatário, bem como o frete, caso o transporte seja efetuado pelo próprio remetente ou pr sua conta e ordem e seja cobrado em separado.
Sobre a respectiva base de cálculo se aplicará a alíquota do ICMS respectiva, que no caso do Ceará a alíquota interna é de 17% e para outro Estado é de 12%.
Exemplo:
Valor da mercadoria: R$ 1.000,00
Valor do frete (cobrado do adquirente): R$ 100,00
Base de cálculo = R$ 1.000,00 + R$ 100,00 = R$ 1.100,00.
Atenção!
Os descontos incondicionais, ou seja, aqueles que não dependem de evento futuro para serem concedidos e que são indicados no próprio documento fiscal, não integram a base de cálculo do imposto.
INCLUSÃO DO IPI
A Constituição Federal, em seu artigo 155, XI, dispõe que não compreenderá, na base de cálculo do ICMS, o montante do imposto sobre produtos industrializados, quando a operação, realizada entre contribuintes e relativa a produto destinado à industrialização ou à comercialização, configure fato gerador dos dois impostos (ICMS e IPI).
Como regra geral, o imposto sobre produtos industrializados, nos termos do § 2º do art. 13, da LC 87/96, e do inciso XI do § 2º do art. 155 da Carta Magna:
(a) não integra a base de cálculo do ICMS somente quando concorrerem as seguintes condições:
(1) a operação for realizada entre contribuintes;(2) o objeto da operação for produto destinado à industrialização ou à comercialização; e(3) a operação configurar fato gerador de ambos os impostos.
(b) integra a base de cálculo do ICMS se ocorrer qualquer das seguintes condições:
(1) a operação não for realizada entre contribuintes;(2) o objeto da operação for produto não destinado à industrialização ou à comercialização; e(3) a operação não configurar fato gerador de ambos os impostos.
O item b acima trata da venda direta ao consumidor final ou a destinatários não contribuintes do ICMS ao adquirir mercadoria diretamente da indústria.
Exemplo:
Valor da mercadoria: R$ 1.000,00
Valor do frete (cobrado do adquirente): R$ 100,00
Valor do IPI: R$100,00
Base de cálculo = R$ 1.000,00 + R$ 100,00+ R$ 100,00 = R$ 1.200,00.
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