Abaixo reproduzo o texto constante o site do SPED. Contudo, antes, gostaria de fazer algumas observações:
O que teremos que fazer que já não fazemos? Nada? Então, não temos que ficar preocupados. Devemos apenas atentar a alguns detalhes que antes podiam ter informados depois ou os quais teríamos maior tempo para gerar a informação, como é o caso da CAGED.
A CAGED é um das futuras obrigações acessórias que irá acabar. Já que os eventos trabalhistas serão informados tempestivamente, ou seja, no momento em que ocorrer e não mais até o dia 5 de cada mês subsequente. Dentro deste enfoque, cabe agora aos departamentos de RH ou Pessoal ao contratar um funcionário so o fizer se o mesmo apresentar toda a documentação necessária. Aqui nos reportamos ao número do CPF, Identidade ou mesmo do PIS. Inclusive o PIS deve vir a ser normatizado para sua emissão imediata ou de forma mais rápida. A CEF muitas vezes demora para liberar o número do PIS. Como não existem mudanças sem problemas, creio que teremos sim, alguns percalços mas em pouco tempo tudo se resolverá.
Outro ponto é a questão Ética. Os auxiliares de pessoal responsável pelo cadastro das informações devem ficar atentos as informações geradas. Ter o zelo de conferir cada informação antes de enviar tais arquivos. Buscar por uma capacitação continua, assim como, seus empregadores disponibilizar cursos de aperfeiçoamento.
Agora vamos ler sobre o EFD.
A EFD-Social consiste na escrituração digital da folha de pagamento e das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais relativas a todo e qualquer vínculo trabalhista contratado no Brasil. É um módulo no âmbito do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e se constitui em mais um avanço na informatização da relação entre o fisco e os contribuintes.
A EFD-Social é um projeto que atenderá as necessidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), da Caixa Econômica Federal (CEF) e do Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), bem como a Justiça do Trabalho, em especial no módulo relativo ao tratamento das Ações Reclamatórias Trabalhistas.
As informações que farão parte da EFD-Social são:
- Eventos trabalhistas – informações resultantes da relação jurídica entre o empregado e o empregador, tais como admissões, afastamentos temporários, comunicações de aviso prévio, comunicações de acidente de trabalho, etc.
- Folha de Pagamento;
- Ações judiciais trabalhistas;
- Retenções de contribuição previdenciária;
- Algumas contribuições previdenciárias substituídas como as incidentes sobre a comercialização da produção rural, espetáculos desportivos, cooperativas de trabalho, prestação de serviços com cessão de mão de obra, patrocínios a associações desportivas que mantenham equipes de futebol profissional, etc.
As informações de eventos trabalhistas serão transmitidas tempestivamente, ou seja, à medida que ocorrerem, em arquivos individuais para cada evento e alimentarão uma base de dados denominada Registro de Eventos Trabalhistas, que representará o histórico laboral do trabalhador.
A Folha de Pagamento será transmitida mensalmente e deverá estar consistente com o Registro de Eventos Trabalhistas.
A instituição da EFD-Social como porta de entrada e controle das informações decorrentes dos vínculos empregatícios tem como objetivos, entre outros:
- Racionalizar e uniformizar as obrigações acessórias para os contribuintes, com o estabelecimento de transmissão única para informações atualmente exigidas por meio de distintas obrigações acessórias de diferentes órgãos fiscalizadores.
- Reduzir o custo de produção, controle e disponibilização das informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais.
- Compartilhamento de um único banco de dados entre os órgãos intervenientes, com informações integradas e atualizadas sobre o universo relativo aos vínculos do trabalho, respeitadas as prerrogativas e restrições legalmente impostas.
- Melhorar a distribuição da carga tributária sobre os contribuintes pelo vigoroso combate à sonegação, tornando mais célere a identificação de ilícitos trabalhistas, previdenciários e tributários, com a melhoria do controle dos processos, a rapidez no acesso às informações e a fiscalização mais efetiva das operações com o cruzamento de dados e auditoria eletrônica.
- Reduzir as fraudes na concessão de benefícios previdenciários e no seguro desemprego pela implementação de métodos seguros de transmissão e cruzamento de informações.
- Ampliar a base de arrecadação dos tributos incidentes sobre a remuneração, sem aumentar a carga tributária.
- Reduzir a informalidade na relação de emprego.
O projeto da EFD-Social está em fase de especificação e a divulgação do leiaute de armazenamento das informações disponível no segundo semestre de 2013 e sua implementação prevista para o início de 2014.
Fonte: Receita Federal do Brasil - http://www1.receita.fazenda.gov.br/noticias/2012/julho/noticia-25072012.htm
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