sábado, 10 de outubro de 2020

Ministério Público: Teletrabalho exige direito à desconexão

 



O Ministério Público do Trabalho, por meio da Nota Técnica 17/2020, apontou diretrizes que entendem devem ser respeitadas diante das contingências profissionais durante a pandemia de Covid-19, especialmente no que diz respeito à adoção em larga escala de sistemas de teletrabalho. 

No documento, o MPT orienta aos empregadores respeitarem a jornada contratual na modalidade de teletrabalho e em plataformas virtuais, com a compatibilização das necessidades empresariais e das responsabilidades familiares dos trabalhadores. A instituição também defende a adoção de etiqueta digital em que se oriente toda a equipe, com especificação de horários para atendimento virtual da demanda, assegurando os repousos legais e o direito à desconexão. 

Diz, entre os vários pontos da Nota Técnica, que “empresas, sindicatos e órgãos da administração pública” devem “adotar modelos de etiqueta digital em que se oriente toda a equipe, com especificação de horários para atendimento virtual da demanda, assegurando os repousos legais e o direito à desconexão, bem como medidas que evitem a intimidação sistemática (Bullying)”. 

Recomenda o MPT que a atividade remota seja contemplada no contrato de trabalho com “aditivo por escrito, tratando de forma específica sobre a duração do contrato, a responsabilidade e a infraestrutura para o trabalho remoto, bem como o reembolso de despesas relacionadas ao trabalho realizadas pelo empregado”.  

Finalmente, o MPT destaca que a NR-17 prevê períodos e procedimentos adequados de capacitação e adaptação a novos métodos ou dispositivos tecnológicos que alterem a rotina de trabalho dos profissionais, além da garantia de pausas e intervalos para descanso, repouso e alimentação.

Fonte: ConvergênciaDigital



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