Programa Seguro Desemprego
O Programa do Seguro-Desemprego que tem por objetivo, além de prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa, inclusive a indireta, auxiliá-lo na manutenção e busca de emprego, promovendo para tanto, ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional.(Ministério da Economia)
O seguro-desemprego abrange, também, os trabalhadores domésticos como a finalidade prover uma renda temporária para o trabalhador demitido sem justa causa por parte do empregador.
Regras para receber o seguro-desemprego
1 – Quem tem direito ao seguro-desemprego?
O empregado doméstico dispensado sem justa causa que comprovar:
- Ter trabalhado como empregado doméstico pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses;
- Estar inscrito como Empregado Doméstico na Previdência Social e possuir, no mínimo, 15 contribuições ao INSS;
- Ter, no mínimo, 15 recolhimentos ao FGTS como empregado doméstico;
- Não estar recebendo nenhum benefício da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte;
- Não possui renda própria para seu sustento e de sua família.
2 – Qual o valor do benefício?
Para o empregado doméstico o valor máximo de cada parcela é de um salário mínimo federal.
3 – Como receber o seguro-desemprego?
Hoje os agendamentos podem ser feitos online. Caso o empregado não consiga efetuar o agendamento, deverá comparecer em um posto do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) ou nas Unidades do SINE - Sistema Nacional do Emprego, informando que não conseguiu agendar no portal. O empregado terá um prazo de 7 a 90 dias, contando do dia seguinte à data de sua dispensa, para fazer a solicitação junto ao MTE.
4 – Quais os documentos necessários para fazer o requerimento?
- Carteira de Identidade, CNH, CTPS ou Certidão de Nascimento com protocolo de identidade;
- Comprovante de Inscrição de Contribuinte Individual ou cartão PIS-PASEP;
- Termo de rescisão de contrato de trabalho atestando a dispensa sem justa causa;
- Comprovante de recolhimento das contribuições previdenciárias e do FGTS.
5 – Quando e onde receber?
Após o encaminhamento do requerimento, o trabalhador deverá aguardar aproximadamente 30 dias e procurar qualquer agência da Caixa Econômica para receber o benefício. Caso possua conta poupança ou conta fácil as parcelas serão depositadas nelas. Ou tendo o Cartão Cidadão o saque poderá ser realizado nos terminais de autoatendimento da Caixa, nas unidades lotéricas, nos Correspondentes Caixa Aqui ou direto no caixa das agências bancárias.
6 – Quantas parcelas do trabalhador doméstico tem direito?
A lei garante o direito ao empregado doméstico de receber o benefício por um período máximo de três meses, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo de 16 meses.
Fontes:
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