O eSocial já é realidade, mas acredite, mudou tudo! Principalmente o fato de não puder fazer de qualquer jeito. A única forma de fazer será fazer o certo desde o início. E tudo começa pelo cadastro. Aquele jeitinho de colocar um CPF qualquer enquanto o empregado traz a documentação completa já não é possível. Isso e outras práticas que a maioria dos que trabalham nesta área conhecem não é mais possível. O lema é: fazer certo desde o começo. Então vamos começar lendo o artigo abaixo para fixar bem o que deve ser feito no eSocial.
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A implementação do eSocial foi dividida em fases (conforme cronograma) e cada uma delas é composta por um conjunto de eventos que deverão ser informados de acordo com os prazos estabelecidos para cada grupo de empresas, como revela reportagem feita pelo Blog Trabalhista.
Na fase 2 do eSocial, há a obrigatoriedade de envio do evento S-2200 – Cadastramento Inicial / admissão / Ingresso de Trabalhador. Este evento registra a admissão de empregado ou o ingresso de servidores estatutários, a partir da implantação do eSocial.
Ele serve também para o cadastramento inicial de todos os vínculos ativos pela empresa/órgão público, no início da implantação, com seus dados cadastrais e contratuais atualizados.
Assim, deverão ser informados nesta fase os seguintes empregados:
– Empregados ativos com contratos em andamento;
– Empregados ativos com contratos interrompidos: aqueles em licença maternidade, gozo de férias, licença paternidade, em afastamento nos 15 primeiros dias por motivo de doença, dentre outros;
– Empregados afastados com contratos interrompidos: aqueles afastados por serviço militar e acidente de trabalho;
– Empregados afastados com contratos suspensos: aqueles em suspensão disciplinar, em gozo de benefício previdenciário recebendo auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.
Nota: Para os afastados, é necessário o envio deste evento com a data e motivo do respectivo afastamento, não sendo necessário o envio do evento “S-2230 – Afastamento Temporário”.
Os trabalhadores sem vínculo de emprego contratados com natureza permanente (avulsos, diretores não empregados, cooperados, estagiários, etc.), deverão ser informados por meio do evento específico “S-2300 – Trabalhador Sem Vínculo Emprego/Estatutário – Início”, que também faz parte da fase 2 de implementação.
As informações prestadas nestes eventos servem de base para construção do “Registro de Eventos Trabalhistas” – RET, que será utilizado para validação dos eventos de folha de pagamento e demais eventos enviados posteriormente.
Fonte: Convergência Digital - https://trabalhista.blog/2018/10/23/trabalhadores-a-serem-informados-na-fase-2-do-esocial/
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