Quem não ficou com dúvidas
sobre a MP889?
Eu fiquei? Fiz uma busca sobre o assunto e achei muito esclarecedor o artigo
escrito pela Exame.com, o qual reproduzo abaixo. Espero ajudar você, também, a
entender melhor como irá funcionar o saque do FGTS, e decidir se irá ou não
optar pelo "saque-aniversário". Sinta o leme do Barco FGTS e decida.
.....
Para sanar essas questões,
EXAME perguntou a seus leitores quais dúvidas têm sobre o anúncio do saque do
dinheiro e responde, abaixo, 30 delas, com base nas regras anunciadas, em
informações da Caixa e também solicitadas ao Ministério da Economia,
responsável pelo programa:
1 – E se eu não quiser tirar os
500 reais do fundo?
Você não precisa retirar os 500
reais do FGTS se não quiser. Basta não ir à Caixa sacar o dinheiro. Quando
encerrar o período de saques, em março de 2020, esse valor retornará
automaticamente à sua conta do fundo.
2 – Quando vai sair o
calendário de saque dos 500 reais?
A Caixa informa que o
calendário de pagamentos, canais para recebimento dos valores e outras
informações serão divulgadas a partir de 5 de agosto.
3 – Como devo informar que
desejo aderir ao saque anual?
O trabalhador que quiser sacar
anualmente um porcentual de recursos do fundo deve informar a decisão à Caixa a
partir de outubro. É importante que quem faz aniversário em janeiro informe ao
banco a decisão antes do mês do seu aniversário, e assim sucessivamente, para
que possa sacar parte do dinheiro já no ano que vem.
4 – Em 2020 não vou sacar no
mês do meu aniversário?
Se você fizer aniversário entre
janeiro e maio, não. Por conta do calendário de pagamentos de até 500 reais o
calendário do saque-aniversário do ano que vem teve de ser adiado. Ao invés de
começar em janeiro, irá iniciar em abril. Portanto, de abril a junho, serão
pagos os porcentuais para quem nasceu entre janeiro e maio. No segundo semestre
do ano que vem, o cronograma será normalizado.
5 – Como o FGTS será liberado?
Primeiro será liberado, de
setembro deste ano a março de 2020, o saque de 500 reais de cada conta ativa ou
inativa que o trabalhador tem no fundo. Depois, de abril a dezembro de 2020
será liberado o saque-aniversário de 2020: cada trabalhador terá três meses
para sacar os valores, conforme cronograma já divulgado. A partir de 2021,
a liberação do saque para quem aderiu ao ocorrerá no primeiro dia do mês
de aniversário do cotista até o último dia útil nos dois meses subsequentes.
Por exemplo: se a data de aniversário for dia 10 de março, o trabalhador terá
de 1º de março até o último dia útil de maio para efetuar o saque.
6 – Vou poder sacar
quanto do saldo que tenho em uma conta ativa?
No saque-aniversário, o valor
do saque depende do quanto você tem depositado na conta ativa e também nas
inativas, já que ele irá considerar o total depositado no fundo. Veja abaixo a
tabela e a explicação:
LIMITE DAS FAIXAS DE SALDO EM
R$
|
PORCENTUAL DO SALDO QUE
PODERÁ SER SACADO
|
PARCELA ADICIONAL
|
até R$ 500
|
50%
|
|
de R$ 500,01 até R$ 1000
|
40%
|
R$ 50,00
|
de R$ 1000,01 até R$ 5000
|
30%
|
R$ 150,00
|
de R$ 5000,01 até R$
10.000,00
|
20%
|
R$ 650,00
|
de R$ 10.000,01 até R$
15.000,00
|
15%
|
R$ 1.150,00
|
de R$ 15.000,01 até R$
20.000,00
|
10%
|
R$ 1.900,00
|
acima de R$ 20.000,001
|
5%
|
R$ 2.900,00
|
Quem tiver até 500 reais poderá
sacar metade do valor. Ou seja, se tiver 500 reais depositados, poderá sacar
250 reais.
Já quem tiver mais de 500 reais
entra em um escalonamento similar ao que ocorre no cálculo do Imposto de Renda
e passa a ganhar, além do porcentual sobre o saldo, mais um valor adicional,
definidos na terceira coluna da tabela.
Ou seja, quem tiver entre 500,1
a 1 mil reais no fundo poderá sacar 40% do valor mais 50 reais. Já quem tiver
mais de 20 mil reais depositados no fundo poderá retirar 5% do valor por ano
mais 2,9 mil reais. Ou seja, caso o trabalhador tenha 20 mil reais e um
centavo, poderá sacar mil reais mais 2,9 mil reais. Ou seja, 3,9 mil reais.
Para reduzir o custo de
operacionalização do fundo, no saque-aniversário é retirado primeiro o dinheiro
de contas inativas, se houver, e depois da ativa
7 – Quanto tempo de trabalho
preciso ter para realizar o saque?
Não há prazo mínimo de trabalho
para realizar o saque pelas novas regras. Quanto maior o valor que você tiver
depositado no fundo, maior o valor que você poderá sacar. No calendário do
saque de até 500 reais, se você tiver mais de 500 reais em uma conta ativa e
duas inativas, poderá sacar 500 reais de cada uma delas. Ou seja, 1,5 mil
reais. Caso tenha menos de 500 reais em alguma, o valor que poderá sacar será
exatamente o valor total depositado nessa conta.
8 – Vou poder sacar o valor
total da conta inativa?
Não. Diferente das regras
definidas durante o governo de Michel Temer (PMDB), os trabalhadores poderão
agora optar pelo saque de até 500 reais de cada conta inativa e da conta ativa
no fundo e, posteriormente, optar por realizar saques anuais de uma parte dos
recursos depositados.
9 – Como vai funcionar o saque
de até 500 reais para cada conta ativa e inativa?
Quem tem uma conta ativa no
FGTS e não retirou o dinheiro de contas de empregos antigos durante o
saque de contas inativas do governo Temer, ou ainda trabalhou em outro emprego
e saiu desde que o período de saque de contas inativas foi encerrado, terá mais
de 500 reais para sacar. O valor de até 500 reais pode ser sacado de cada conta
que o empregado tem no FGTS, ativa ou inativa. Se o valor depositado em alguma
delas for menor do que 500 reais, o saque será proporcional ao valor
depositado.
10 – Preciso ter conta na Caixa
para sacar os valores?
Não. Quem não possui conta no
banco deverá seguir o cronograma que será divulgado pela Caixa a partir do dia
5 de agosto.
11 – Se eu aderir ao
saque-aniversário, o que eu perco?
Perde o direito de retirar todo
o valor depositado no fundo ao ser demitido sem justa causa. E só poderá voltar
a ter o direito somente dois anos depois de fazer o pedido.
12 – Tenho conta na Caixa e não
quero receber agora. Tenho de avisar o banco?
Se você tem conta-poupança no
banco, na qual o dinheiro irá cair automaticamente, sim. Mas, caso você não
consiga avisar antes basta informar que deseja que o dinheiro volte a ser
depositado no fundo, o que não terá custo algum.
13 – A regra que permite o
saque total dos valores após três anos desempregado continua?
Sim. E poderá ser exercida
mesmo por quem optou pelo saque-aniversário.
14 – O FGTS tem de ser
retirado todo ano?
Não. A migração para o
saque anual não é obrigatória. Caso o cotista não comunique à Caixa o interesse
em migrar para essa modalidade, permanecerá na regra atual.
Atualmente, o uso de recursos
do FGTS é limitado à compra da casa própria, aposentadoria e demissão sem justa
causa. Contas que permanecem sem depósitos por três anos e pessoas com algumas
doenças, como câncer, também têm direito a sacar o dinheiro.
15 – Para sacar eu preciso ir
pessoalmente na Caixa?
Não. Para quem possui Cartão
Cidadão, o saque pode ser feito no caixa automático das agências do banco. Caso
contrário, deverá ser feito no caixa da agência. A exceção serão saques
inferiores a 100 reais, que poderão ser realizados em lotéricas,
16 – Quais documentos tenho de
levar para realizar o saque?
É necessário levar a carteira
de identidade e número do CPF.
17 – A multa de 40% será paga
em cima do valor que eu tinha antes do saque?
Sim. O saque do dinheiro
depositado no fundo não interfere no valor da multa a ser paga pelo empregador.
A multa toma como base o valor total pago pelo trabalhador ao fundo.
18 – Quem foi demitido por
justa causa tem direito a sacar?
Sim. Quem foi demitido por
justa causa poderá realizar tanto o saque de até 500 reais da conta ativa e de
cada conta inativa no fundo e também optar pelo saque-aniversário.
19 – Por que o trabalhador pode
ter mais de uma conta no FGTS?
Cada emprego no qual o
trabalhador saiu, foi demitido sem justa causa e optou por não retirar os
recursos ou foi demitido com justa causa gera uma conta inativa diferente no
FGTS, enquanto o emprego no qual atualmente trabalha no regime CLT gera uma
conta ativa.
20 – Eu entro automaticamente
na lista de saque dos 500 reais?
Sim. Quem não
deseja retirar os recursos precisa informar à Caixa para que os valores
retornem a sua conta vinculada ao FGTS.
21 – O saque-aniversário será
permitido no mês de nascimento?
Sim, mas apenas a partir de
2021. Em 2020, por conta do saque de até 500 reais, quem nasceu entre janeiro e
maio receberá entre abril e junho.
22 – Tenho conta na Caixa. Os
500 reais cairão automaticamente nela ou preciso solicitar?
Não. Você precisa ir ao caixa
da agência do banco, ao caixa eletrônico (caso tenha o Cartão Cidadão) ou a uma
lotérica para solicitar o valor. O valor é depositado automaticamente apenas se
você tiver conta-poupança no banco.
23 – Não poderei sacar mais
todo o dinheiro se for demitido?
Poderá. Basta não fazer a opção
pelo saque-aniversário.
24 – Se eu optar por sacar o
FGTS todo ano não poderei sacar o valor quando for demitido sem justa causa?
Não, até que mude de ideia e
queira voltar a ter o direito de sacar todo o valor apenas nas condições
previstas nas regras atuais. Nesse caso, terá de esperar dois anos para voltar
a ter o direito a partir do pedido. Isso porque um vai e vem de dinheiro em
curto espaço de tempo tem impacto nos resultados do fundo, que precisa prever
com antecedência eventuais saques para realocar recursos.
25 – A rentabilidade do FGTS é
menor do que a da poupança?
Com a nova regra anunciada, os
retornos do FGTS devem deixar de ser menores do que os da poupança. A tendência
é que sigam de perto o desempenho da caderneta.
26 – Vou conseguir resgatar
todo o valor depositado no fundo?
Não. Poderá retirar todos o
dinheiro apenas nas condições atuais ou uma parte do valor depositado no fundo
por ano, caso faça essa opção.
27 – Se eu sacar os 500 reais
estarei aderindo ao saque anual? Meu FGTS ficará bloqueado por dois anos?
Não. O saque de até 500 reais é
independente da opção pelo saque-aniversário. Ao sacar o valor de até 500 reais
para a conta ativa e cada conta inativa você continuará a ter direito de sacar
todo o valor caso seja demitido sem justa causa e nas demais condições vigentes
do fundo.
28 – Quem pedir demissão poderá
pedir o resgate anual?
Sim. A opção pelo resgate anual
pode ser feita por qualquer trabalhador à Caixa a partir de outubro.
29 – Como consultar o saldo do
FGTS?
É possível consultar o saldo do
FGTS indo pessoalmente nas agências da Caixa, pela internet, por mensagem de
SMS ou por aplicativo. A consulta do extrato só não é possível por atendimento
telefônico.
O trabalhador que preferir ir
diretamente na agência deve ter em mãos o Cartão Cidadão e a senha.
Já a consulta pela internet
deve ser feita no site da Caixa.
Neste caso é necessário informar o NIS (Número de Identificação Social), também
chamado de PIS/PASEP ou NIT e usar uma senha cadastrada pelo próprio
trabalhador. O NIS pode ser consultado nos extratos do FGTS, no
Cartão Cidadão ou na própria carteira de trabalho.
Tem direito ao FGTS todos os
trabalhadores com carteira assinada, trabalhadores rurais, temporários,
avulsos, safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de
colheita) e atletas profissionais.
30 – Ainda poderei
usar o dinheiro para financiar um imóvel?
Sim. Tanto na compra da casa
própria como para reduzir ou quitar financiamento imobiliário já existente, ou
para pagamento de parte das prestações, optando ou não pelo saque anual.
Depois desta leitura, eu já tenho minha decisão. E você?
Fonte:Exame.com
Nenhum comentário:
Postar um comentário