segunda-feira, 24 de março de 2014

A partir de qual valor de receita bruta anual uma entidade sem fins lucrativos deve ser auditada?


"A auditoria independente na contabilidade é obrigatória para entidades filantrópicas que arrecadam mais de R$ 2,4 milhões. A Lei Federal nº 12101 de 27 de novembro de 2009, define o parâmetro: "As entidades filantrópicas que têm faturamento superior a R$ 2,4 milhões por ano estão obrigadas a apresentar suas demonstrações contábeis devidamente auditadas por auditor independente legalmente habilitado nos Conselhos Regionais de Contabilidade e está desobrigado de ter o seu registro na CVM, conforme item VIII do artigo 29 da lei nº 12101/09. Essa lei tomou como base os valores previstos na Lei Complementar nº 123, de dezembro de 2006. O limite estabelecido por essa lei é o mesmo aplicado para faturamento-limite das Microempresas e da Empresa de Pequeno Porte. Assim, se houver alteração do limite para essas categorias de empresas, automaticamente será alterado o teto de faturamento que torna obrigatória a ação da auditoria independente".
Fonte:IBRACON

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