Vale-Cultura

Criado pela Lei 12.761/2012 o Vale-Cultura é destinado prioritariamente ao trabalhador, com Remuneração Base igual ou inferior a 5 (cinco) salários mínimos, para aquisição de bens e serviços culturais, regulamentado pelo Ministério da Cultura.
O benefício oferecido pelo governo exige a adesão das empresas. São elas que vão oferecer o Vale-Cultura aos seus empregados. As empresas cadastradas no Programa de Cultura do Trabalhador recebem um incentivo fiscal do governo, podendo deduzir o valor despendido com o Vale-Cultura do imposto sobre a renda.
A empresa pode descontar apenas 10% do valor do Vale-Cultura (R$ 5,00) do salário. O trabalhador também pode optar por não receber o benefício.
O benefício é fornecido por meio de cartão eletrônico, no valor mensal de R$ 50,00, para utilização em estabelecimentos credenciados, igualmente aos tickts alimentação.
O Vale-Cultura prevê participação do empregado em seu custeio, sendo realizado o desconto em folha de pagamento do empregado que optar pelo benefício, na parcela equivalente a:
- 6% do valor do benefício (R$ 3,00) para os empregados com RB de 02 até 03 salários mínimos;
- 8% do valor do benefício (R$ 4,00) para os empregados com RB de 03 até 04 salários mínimos;
- 10% do valor do benefício (R$ 5,00) para empregados com RB de 04 até 05 salários mínimos.
► Você Sabia?
a) Que o Vale-Cultura é cumulativo? O empregado que desejar adquirir uma produto cultural com valor mais elevado, como por exemplo um instrumento musical, pode acumular os créditos mensais até o valor pretendido para a compra. Não há limite para o acúmulo.
b) Que a rede de estabelecimentos credenciados pode ser consultada no endereço www.ticket.com.br – Usuário/Rede Credenciada/Clique Aqui/Ticket Cultura?
d)E ainda, que nos endereços www.ingressorapido.com.br e www.shoppingticketcultura.com.br é possível realizar compras online utilizando o cartão Vale-Cultura?
Fonte: Caixa Economica Federal e Brasil Gov
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