domingo, 6 de fevereiro de 2011

DECLARÇÃO DE IRPF 2011/2010: já esta próxima a temporada de prestação de contas com o fisco.

A Receita Federal espera, neste ano, receber cerca de 24 milhões de declarações do imposto de renda da pessoa física.
A temporada começa de 1º de março e 29 abril de 2011 para a entrega da Declaração do IRPF 2011/2010.
Então já devemos nos preocupar em separar a documentação necessária para a prestação de contas com o LEÃO, pois se perdermos o prazo haverá um multa mínima de R$165,74.




Principais novidades:

a) Entrega somente por meio eletrônico: encaminhadas pela internet ou em disquete a ser entregue nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, no horário de expediente;
b) Os casais homossexuais em união estável poderão apresentar declaração conjunta;
c) Limite das deduções de 20% ao valor de R$13.317,09

  
Documentação necessária para o preenchimento da DIRPF(Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física):
  • comprovante de rendimentos das empresas onde trabalha ou trabalhou no ano-base de 2010; 
  • os recibos e notas fiscais relativos a serviços médicos, dentistas, fisioterapeutas, e outros da área da saúde;  
  • comprovantes de pagamento a instituições de ensino regular;  
  • comprovantes de pagamentos à previdência privada e oficial;  
  • comprovantes de doações para fins de incentivos fiscais (Fundos da Criança e do Adolescente, Lei Rouanet, Audiovisuais, dentre outros), e 
  • comprovantes de despesas do Livro Caixa (se prestador de serviços autônomos);  
Esta obrigado a declarar quem no ano-base de 2010:   
  • recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 22.487,25;  
  • recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;  
  • obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;  
  • relativamente à atividade rural:  
          a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 112.436,25; 
          b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2010 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2010;
  • teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;  
  • passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou, ainda 
  • optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

 Não esta obrigado Tabela IR 2010 e 2011, saiba mais aqui!
 
- ficando dispensado de apresentar a Declaração de Ajuste Anual, a pessoa física que: 
  • que tenha a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) e cujos bens comuns sejam declarados pelo outro cônjuge, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00 (trezentos mil reais); e 
  • que se enquadrar em uma ou mais das hipóteses previstas nos demais casos conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua.
O que declarar:

BENS E DIREITOS E DÍVIDAS E ÔNUS REAIS
  • deve relacionar nesta os bens e direitos que, no Brasil ou no exterior, constituam, em 31 de dezembro de 2009 e de 2010, seu patrimônio e o de seus dependentes relacionados na declaração, bem como os bens e direitos adquiridos e alienados no decorrer do ano-calendário de 2010; 
  • as dívidas e os ônus reais existentes em 31 de dezembro de 2009 e de 2010, do declarante e de seus dependentes relacionados na declaração, bem como os constituídos e os extintos no decorrer do ano-calendário de 2010;
Não precisa declarar: 
  • os saldos de contas correntes bancárias e demais aplicações financeiras, cujo valor unitário não exceda a R$ 140,00 (cento e quarenta reais); 
  • os bens móveis, exceto veículos automotores, embarcações e aeronaves, bem como os direitos, cujo valor unitário de aquisição seja inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
  • os conjuntos de ações e quotas de uma mesma empresa, negociadas ou não em bolsa de valores, bem como ouro, ativo financeiro, cujo valor de constituição ou de aquisição seja inferior a R$ 1.000,00 (um mil reais);
  • as dívidas e ônus reais do contribuinte e de seus dependentes relacionados na declaração, em 31 de dezembro de 2010, cujo valor seja igual ou inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Atenção:
O valor a ser pago do IRPF pode ser parcelado em até 8 (oito) quotas, mensais e sucessivas, desde que o valor da:
  • quota não seja inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais); 
  • quota cujo imposto seja inferior a R$ 100,00 (cem reais) deve ser pago em quota única;
  • 1ª (primeira) quota ou quota única deve ser paga até o último dia 29.04.2011
  • demais quotas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulada mensalmente, calculados a partir da data prevista para a apresentação da declaração até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) no mês do pagamento.

Antecipar a entrega é uma das formas de manter o LEÃO sobre controle.

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