quinta-feira, 13 de março de 2014

RAIS - PROCEDIMENTOS PARA ENTREGA DAS INFORMAÇÕES - termina dia 21.03,2014





As declarações deverão ser fornecidas e enviadas por meio da Internet, isenta de qualquer tarifa - mediante utilização do programa gerador de arquivos da RAIS - GDRAIS2013, utilizando o endereço eletrônico (http://www.rais.gov.br).

O programa GDRAIS2013 deve ser copiado, dos seguintes endereços eletrônicos do Ministério do Trabalho e Emprego: http://portal.mte.gov.br/rais ou http://www.rais.gov.br. Basta fazer o download do programa, gravando-o em uma pasta do computador onde o mesmo será instalado.

Após a execução do download, deve-se iniciar a instalação do GDRAIS2013 com duplo clique no arquivo "GDRAIS2013.exe", seguindo os passos e orientações do próprio arquivo instalador.
Nota: O programa contém um arquivo-texto (LEIA-ME), com orientações e especificações técnicas e um PROGRAMA FACILITADOR que permitirá à empresa/entidade gerar a RAIS (inclusive, a Negativa) dos estabelecimentos.
O estabelecimento/entidade com vínculo empregatício, no ano-base, deverá utilizar obrigatoriamente o Programa Gerador de Declaração RAIS (GDRAIS2013) para declarar e fazer a transmissão pela internet.

O estabelecimento/entidade sem vínculo empregatício (RAIS NEGATIVA), deverá informar apenas os campos que identificam o mesmo, podendo, para tanto, utilizar-se dos programas GDRAIS2013 ou RAIS Negativa Web.

As informações exigidas para o preenchimento da RAIS encontram-se no Manual de Orientação da RAIS, edição 2013, disponível na Internet no endereço Layout da declaração da RAIS (em arquivo doc ou pdf).

A empresa/entidade que possui filiais, agências, sucursais, com ou sem empregados, ou sem movimento no ano-base, deve fornecer as informações separadamente, por estabelecimento - CNPJ específico (arquivo).

Na geração da RAIS, podem ser incluídas inscrições CNPJ/CEI diferentes e em qualquer quantidade. O programa GDRAIS2013 providenciará a geração do arquivo de entrega com os estabelecimentos selecionados.

O arquivo da declaração poderá ser gravado no disco rígido ou em disquete, utilizando a opção "Declaração", item "Gravar Declaração", disponível no programa GDRAIS2013.
O estabelecimento que possui sistema próprio de folha de pagamento informatizado deve utilizar as especificações técnicas contidas no "Layout Arquivo RAIS" para gerar o arquivo.txt da folha de pagamento.
Em seguida, deve executar a opção "Analisador" do GDRAIS2013, para conferir a validade do arquivo a ser entregue.

Certificado Digital ICP Brasil - Obrigatoriedade

Para a entrega das declarações da RAIS, é obrigatória a utilização de certificado digital válido padrão ICP Brasil para a transmissão da declaração da RAIS por todos os estabelecimentos que possuem a partir de 11 vínculos, exceto para a transmissão da RAIS Negativa e para os estabelecimentos que possuem menos de 11 vínculos.

As declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser um CPF ou um CNPJ.

Prazo de Entrega

Para o ano base 2013, o prazo de entrega da RAIS iniciou no dia 20/01/2014 e encerra-se no dia 21/03/2014. O prazo legal para o envio da declaração da RAIS não será prorrogado.

As retificações de informações e as exclusões de arquivos poderão ocorrer, sem multa, até o último dia do prazo.  Após o prazo, a entrega da declaração continua sendo obrigatória, porém está sujeita a multa.

Multa

O empregador que não entregar a RAIS no prazo legal ficará sujeito à multa a ser cobrada em valores monetários a partir de R$ 425,64 (quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta e quatro centavos), acrescidos de R$ 106,40 (cento e seis reais e quarenta centavos) por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da RAIS respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este ocorrer primeiro. 

O pagamento da multa não isenta o empregador da obrigatoriedade de prestar as informações requeridas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Fonte:Guia Trabalhista

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