quinta-feira, 13 de março de 2014

Atenção na hora de declarar o empregado doméstico no Imposto de Renda


Cada contribuinte só pode declarar um empregado doméstico. Se um casal possui mais de um empregado e tiverem declarações independentes, cada um pode declarar um funcionário


Na hora de informar a dedução, cuidado para não errar e, em vez de abatimento, ir para a malha fina

A corrida para fazer a Declaração do Imposto de Renda 2014 vai até o dia 30 de abril, mas quem antecipar a entrega será restituído mais rapidamente nos lotes liberados a partir de junho deste ano. Um item que pode “engordar” a restituição é deduzir gastos realizados em 2013, ano de exercício da declaração atual.

Na lista, as despesas pagas ao empregado doméstico podem ser parcialmente reembolsadas. Mas é preciso tomar alguns cuidados básicos para não errar. Preenchimento equivocado pode inviabilizar o direito de restituir e ainda levar à malha fina.

“O contribuinte que possui empregados domésticos pode deduzir até R$ 1.078,08 do IR. Esse desconto diz respeito às parcelas recolhidas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Neste caso, o cálculo é sempre feito com base no valor do salário mínimo nacional, que atualmente é de R$ 724 em 2014, mas em 2013 (que interessa para a declaração) foi de R$ 678”, explica o delegado-adjunto da Receita Federal no Recife, Paulo Lira.

Segundo ele, o desconto da contribuição à Previdência Social é feito como qualquer outra despesa. “Na hora que estiver no programa gerador da declaração, é só preencher a ficha ‘Pagamentos Efetuados’ e informar os dados do empregado, como nome completo, CPF e o NIT (Número de Inscrição do Trabalhador)”, pontua. “Deve-se preencher apenas o valor pago ao INSS no ano-calendário de 2013, sem considerar outros montantes, como salário ou férias, por exemplo”, complementa.

Atenção na hora de declarar empregado doméstico

  • Parcelas do INSS de 2013 atrasadas e pagas em 2014 não entram nas despesas do ano passado,portanto, não podem ser declaradas.
  • O desconto no IR trata das parcelas recolhidas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com base no salário mínimo do ano exercício em que tinha o empregado. Em 2013, o rendimento mínimo era R$ 678.
  • O contribuinte que possui empregados domésticos pode deduzir até R$ 1.078,08 do IR.
  • Tenha os dados do empregado, como nome completo, datas de admissão e demissão, CPF e o NIT (Número de Inscrição do Trabalhador). Essas informações serão cobradas na hora de declarar.
  • Cada contribuinte só pode declarar um empregado doméstico. Se um casal possui mais de um empregado e tiverem declarações independentes, cada um pode declarar um funcionário.


O contador e professor da Uninassau, Fábio Firmino, indica cautela no momento do preenchimento. “Se possível, preencha a declaração quando a empregada ou o empregado estiver acessível. Qualquer informação adicional ou até as essenciais podem ser exigidas para validar a inclusão do empregado nas deduções, então evite domingos ou feriados muito próximos da reta final do período de envio e tenha o carnê da quitação com o INSS”, recomenda.

“Se você, como empregador, atrasou o pagamento das parcelas ao INSS e as recolheu somente neste ano, não é possível declarar esses valores. Essa dinâmica vale para boa parte das despesas. A declaração é exclusiva sobre valores pagos em 2013, sem flexibilidade quanto a isso”, esclarece Firmino.

No site do Doméstica Legal, é possível calcular a dedução do INSS do empregado, apenas com o valor do salário e a data de admissão. Se houve demissão em 2013, a data do desligamento também será solicitada.

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