sexta-feira, 20 de julho de 2018

O Microempreendedor Individual - MEI no eSocial - Perguntas e Respostas

 




O governo inclui o MEI no eSocial criando mais uma obrigação para os microempreendedores que em sua maioria não detém o conhecimento necessário para tal fim. Imaginem uma a situação de um eletricista que contrata um auxiliar para melhor atender aos seus clientes. Ele com certeza detém todo o conhecimento técnico de sua arte. Pode ter feito um curso ou aprendido com seu pai. Alguns estudaram, outros sabem ler ou mesmo só assinar seu nome. Ai eu pergunto: esta pessoa será capaz de cumprir com as normas abaixo? E de contratar um profissional contábil? Em que tempo e como ele fará isto? Tem ciência das implicações legais caso descumpra os prazos previstos?

Hoje, já temos vários MEIs com débitos junto aos órgãos exatamente pela complexidade que se criou em algo que deveria ser bem simples. Antes, tudo num único documento. Aos poucos o governo foi impondo mais e mais obrigações acessórias e agora veio a facada mortal: o eSocial.

Se você conhece alguém que é MEI, peça para ele ler as perguntas e respostas abaixo, e por favor, me diga a resposta dele. Vamos a leitura final.


1. O Microempreendedor Individual - MEI no eSocial


01.01 - O que é o eSocial?


O eSocial - Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - é um projeto que vai unificar a prestação de informações pelo empregador em relação aos seus trabalhadores (como cadastramento, vínculos, contribuições previdenciárias e folha de pagamento, entre outros), gerido pela CAIXA, INSS, Secretaria da Previdência, Ministério do Trabalho e Receita Federal do Brasil.

01.02 - O que é o eSocial Web Simplificado MEI?


É uma aplicação Web do eSocial criada para facilitar a prestação das informações pelo Microempreendedor Individual ao eSocial, inclusive quanto aos cálculos e o pagamento dos tributos e dos encargos trabalhistas e previdenciários a serem recolhidos em função dos trabalhadores a eles vinculados.

01.03 - Não possuo empregado. Sou obrigado a utilizar o eSocial Web Simplificado MEI?


Não. Apenas os MEIs que possuem empregados precisam prestar as informações ao eSocial.

01.04 - Tenho um contador. Ele poderá prestar minhas informações ao eSocial?


Sim. Contudo, o contador precisará de procuração eletrônica para prestar as informações em nome do MEI. A procuração eletrônica pode ser cadastrada gratuitamente no eCAC da Receita Federal. O cadastro é online. Para mais informações, consulte a página do portal do eSocial sobre procuração eletrônica aqui.

01.05 - A partir de quando devo prestar as informações ao eSocial?  


Os MEIs deverão prestar as informações dos eventos que ocorrerem ao longo do segundo semestre de 2018, segundo o calendário estabelecido pelo Comitê Gestor do eSocial. As informações serão prestadas obedecendo as seguintes fases:
  1. A partir de 16 de julho de 2018 - deverão ser informados os dados do próprio MEI
  2. A partir de setembro de 2018 - serão informados os dados do empregado do MEI, além dos eventos trabalhistas que ocorrerem a partir daí, tais como férias, afastamentos por doença, licença-maternidade ou mesmo sua demissão.
  3. A partir de novembro de 2018 - serão informadas as folhas de pagamento. Somente a partir desta fase o MEI deverá informar a remuneração do seu empregado e o sistema o auxiliará a efetuar os cálculos da contribuição previdenciária, FGTS, e demais encargos a serem recolhidos. 

01.06 - Serei penalizado se não conseguir cumprir os prazos?


Durante a implantação do eSocial, não. Os prazos para prestar as informações ao eSocial, durante a implantação inicial foram flexibilizados para o MEI. Ele terá até o final da terceira fase para atender às duas primeiras. Mas atenção, embora o prazo seja maior, as informações a serem prestadas são as mesmas. Se, por exemplo, um empregado for admitido no dia 15 de setembro, o MEI não precisará informá-lo no dia anterior (prazo "normal" previsto no Manual de Orientação do eSocial - MOS, que pode ser baixado aqui). Poderá, se assim desejar, informá-la em novembro, juntamente com todas as demais informações das três fases. Da mesma forma, todas as férias, afastamentos, rescisões e demais eventos que ocorrerem a partir de setembro também deverão ser informados, mesmo que se opte por deixar tudo para o final.
Esta flexibilização ocorrerá apenas na implantação inicial do sistema, para permitir que todos se ajustem. Depois disso, valem os prazos previstos no MOS para cada evento.

01.07 - Devo me cadastrar no eSocial logo no primeiro dia? 


Não há necessidade. Aliás, a maioria das informações do MEI no eSocial já virão preenchidas automaticamente pelo sistema, que as buscará em outros bancos de dados do governo. Assim, caso deseje, o MEI poderá deixar para preencher seus dados quando for incluir as informações do seu empregado, por exemplo, ou mesmo até o final do prazo da terceira fase (veja a pergunta 01.06).


01.08 - Quais são as formas de prestar informações ao eSocial?


Os MEIs poderão prestar suas informações ao eSocial das seguintes formas, de acordo com sua realidade:
  1. eSocial Web Simplificado MEI - É uma ferramenta online desenvolvida para auxiliar o MEI na prestação das informações que funciona de modo semelhante ao eSocial módulo Empregador Doméstico. Realiza cálculos automáticos e integra os eventos com a folha (férias, afastamentos, desligamentos, etc.), além de facilitar o gerenciamento da folha de pagamento, a admissão do empregado e a geração da guia de recolhimento. É a melhor escolha para o MEI que deseja ele mesmo prestar as informações diretamente no sistema. Não é necessário ter certificado digital.
  2. eSocial módulo geral Web Empresas - Se o MEI tiver uma situação jurídica não contemplada no sistema simplificado, poderá se valer do módulo geral Web Empresas. Nesse módulo online é possível prestar todas as informações previstas para o eSocial. É considerado um módulo avançado e, apesar de qualquer MEI poder prestar as informações diretamente, é mais indicado para aqueles com alguma experiência com folhas de pagamento. Também não será necessário ter certificado digital, se o próprio MEI acessar esse ambiente.
  3. eSocial Web service - É a maneira padrão de prestar informações ao eSocial: por meio da utilização de software próprio compatível com a transmissão dos arquivos no formato do eSocial (.xml). Em geral, é a escolha dos escritórios de contabilidade (embora eles também possam usar o sistema online). Será necessário ter certificado digital e, caso as informações sejam prestadas por contador, será necessário o cadastramento de procuração eletrônica (ver pergunta 01.04).

01.09 - Qual o custo para contratação de um empregado?


O custo para a formalização do empregado é menor para o MEI. Como exemplo, para salário igual ao valor do salário mínimo, o valor da contribuição previdenciária é de R$ 104,94 (correspondentes a 11% do salário mínimo vigente), sendo R$ 28,62 (3% do salário mínimo) de responsabilidade do empregador (MEI) e R$ 76,32 (8% ou conforme tabela de contribuição mensal ao INSS) descontado do empregado. A alíquota de 3% a cargo do empregador não se altera.
Além da contribuição previdenciária de 3% de responsabilidade do empregador, o MEI também deve depositar o FGTS, calculado à alíquota de 8% sobre o salário do empregado. Sendo assim, o custo total da contratação de um empregado pelo MEI é de 11% sobre o valor total da folha de salários (3% de INSS mais 8% de FGTS).

2. Portal do eSocial


02.01 - Como o MEI é informado sobre mudanças programadas no eSocial?

As alterações e atualizações são divulgadas no portal do eSocial por meio de notícias e notas explicativas.
Fonte: eSocial

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