A Lei 9703/98 trata dos depósitos judiciais e extrajudiciais dos tributos, contribuições sociais e débitos provenientes de tributos e contribuições inscritos em Dívida Ativa da União. devidos pelos contribuintes, seja Pessoa Física ou Jurídica ou tendo com parte a administração indireta.
A Lei 12099/2009, em seu parágrafo 3o. acrescenta:
.. depósitos judiciais e extrajudiciais não tributários relativos à União e os tributários e não tributários relativos a fundos públicos, autarquias, fundações públicas e demais entidades federais integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social, de que trata o Decreto-Lei no 1.737, de 20 de dezembro de 1979, aplica-se o disposto na Lei no 9.703, de 17 de novembro de 1998.
As contas abertas sobre estas Leis tem como operação os códigos:
- 635 - quando se tratar de receitas administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, recolhidas por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais;
- 280 - quando se tratar de receitas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
Estes tipos de conta Judicial são abertas somente na Agência ou Posto vinculado à Vara em que tramita o processo. Mas o depósito pode ser realizado em qualquer agência ou posto da CAIXA, desde que a guia apresentada contenha o numero da conta cadastrada.
Dados para abertura da Conta
Para a abertura da conta se faz necessário as seguintes informações:
Para a abertura da conta se faz necessário as seguintes informações:
- Autor;
- Réu;
- Contribuinte;
- CPF/CNPJ do Contribuinte
- Seção;
- Vara;
- Número da Ação/Classe;
- Número do Processo;
- Código da Receita;
- Número de Referência- Geralmente o código da Dívida Ativa - CDA;
Os depósitos Judiciais são recolhidas por meio do Documento para Depósitos Judiciais ou Extrajudiciais - DJE será preenchido, obrigatoriamente, em quatro vias, observada a natureza do depósito (judicial ou extrajudicial) para as seguintes destinações: documento de caixa, controle dos depósitos na Caixa, Vara da Justiça onde tramita o processo, ou RFB, e contribuinte.
Estes depósitos são aceitos apenas em dinheiro. Para minimizar o processo a CAIXA permite o recebimento deste depósito através de TED Judicial de relacionamento do cliente, após a conta aberta.
Para utilizar este serviço, se faz necessário obter um ID - Identificador de Depósito, utilizando a respectiva conta judicial.
Se você já possui a conta judicial e deseja obter um ID, clique aqui. Caso contrário, procure a Agência ou Posto da CAIXA vinculado à Vara em que tramita o processo e abra a conta em questão.
Observações:
O ID - Identificador de Depósito só pode ser utilizado para um único pagamento, ou seja, toda vez que precisar efetuar um depósito deverá gerar um novo ID.
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