Se você é aposentado ou pensionista, está ou não obrigado a declarar imposto de renda? A resposta é depende. Depende de quanto você ganha por mês e qual o motivo de sua aposentadoria.
Como o Imposto de Renda 2020/2019 já irá começar em breve, então,
vale a pena já se preparar para esta momento. Vejamos quais são as principais
dúvidas dos Aposentados e Pensionistas INSS sobre esse tema. Confira!
Quem
deve declarar Imposto de Renda 2020?
Entre os Aposentados e Pensionistas que precisam declarar o IR estão os que:
·
receberam rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 durante o
ano passado;
·
receberam rendimentos isentos acima de R$40.000,00 durante o ano;
·
obtiveram ganho de capital na venda de bens ou realizaram operações
de qualquer tipo na Bolsa de Valores;
·
tinham posses somando mais de R$300 mil até 31/12/2019;
·
escolherem a isenção de imposto de venda de um imóvel residencial para a
compra de um outro imóvel em até 180 dias.
Além do caso dos segurados que não precisam declarar, existem aqueles que são isentos por outros critérios.
Isenção
do Imposto de Renda
São isentos do recolhimento do IR os
contribuintes que têm aposentadoria por:
- invalidez;
- doenças
graves;
Doenças
Graves:
·
AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
·
Alienação mental;
·
Cardiopatia grave;
·
Cegueira (inclusive monocular);
·
Contaminação por radiação;
·
Doença de paget em estados avançados (Osteíte Deformante);
·
Parkinson;
·
Esclerose múltipla;
·
Espondiloartrose anquilosante;
·
Fibrose cística (Mucoviscidose);
·
Hanseníase; nefropatia grave;
·
Hepatopatia grave;
·
Neoplasia maligna;
·
Paralisia irreversível;
·
Incapacitante;
·
tuberculose ativa.
Como emitir o demonstrativo do Imposto de Renda do
pelo Meu INSS?
O demonstrativo ou Informe de Rendimentos do INSS pode ser emitido
gratuitamente e online no site https://meu.inss.gov.br/central/#/
para tanto precisar de login e senha..
O aposentado que continua trabalhando, deve declarar o IR?
Sim, na declaração tem os rendimentos tributáveis e não tributáveis.
Assim, caso o Aposentado ainda exerça alguma atividade remunerada e o valor
recebido for superior a faixa de isenção, deve declarar como rendimento
tributável.
O mesmo se aplicando aos segurados do INSS que recebem mais de uma benefício ou contam com benefício do INSS e da previdência privada, deve somar os valores ganhos e informar o que for acima de R$28.559,70 com rendimento tributável.
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