domingo, 26 de janeiro de 2020

Dedução com empregado doméstico para 2020 será permitido?


Infelizmente não. A dedução do Imposto de Renda devido pela pessoa física, da contribuição patronal paga à Previdência Social (INSS) incidente sobre o valor da remuneração do empregado doméstico terminou no exercício de 2019 (ano calendário de 2018), conforme Lei 13.097/2015.
VII - até o exercício de 2019, ano-calendário de 2018, a contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico incidente sobre o valor da remuneração do empregado; e  (Redação dada pela Lei nº 13.097, de 2015)

O que significa que a partir de 01.01.2019, esta dedução não é mais aplicável e não poderá ser deduzida na declaração de 2020 (relativa aos rendimentos do ano calendário de 2019).
Segundo o site da Economia:
O ministro da Economia, Paulo Guedes, defende que é melhor acabar com todas as deduções do Imposto de Renda e diminuir as alíquotas cobradas. Segundo ele, as deduções beneficiam principalmente quem tem mais dinheiro, e não os mais pobres. 
"Você hoje bota uma alíquota de 27,5%, depois deixa o cara deduzir. Fica todo mundo em casa juntando papelzinho de dentista, papelzinho de médico", disse o ministro, em agosto do ano passado. "O pobre vai no sistema social, depois não recebe 'refunding' [reembolso] nenhum."... -
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