sábado, 24 de abril de 2021

Seguro-desemprego - Tudo que precisa saber



O seguro-desemprego
 é um benefício que integra a seguridade social, cuja finalidade é promover a assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado sem justa causa e tem por objetivo auxiliar na busca e manutenção do emprego, por meio da intermediação de mão-de-obra e qualificação profissional.


Quem tem direito ao Seguro-desemprego

  • o trabalhador formal e doméstico, em virtude da dispensa sem justa causa, inclusive dispensa indireta;
  • trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
  • pescador profissional durante o período do defeso; 
  • trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo, não tenha renda própria, não receba o benefício de prestação continuada da Previdência Social (exceto pensão por morte ou auxílio-acidente) e tenha recebido salários de pessoas jurídicas em três situações:

    • Por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data da demissão, para quem faz o pedido pela primeira vez;
    • Por pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses, para quem pede pela segunda vez;
    • Pelo menos 6 meses, para quem faz o terceiro pedido do benefício.

O seguro-desemprego poderá ser pago de três até cinco parcelas, dependendo do tempo que o trabalhador esteve empregado. 
O trabalhador recebe:

  •  3 parcelas do seguro-desemprego se comprovar no mínimo 6 meses trabalhado; 
  • 4 parcelas se comprovar no mínimo 12 meses; e 
  • 5 parcelas a partir de 24 meses trabalhado.

As parcelas do seguro-desemprego, neste ano de 2021, foram reajustadas em 5,45% e o teto mensal do beneficio passou a ser de R$ 1.911,84. 

O valor da parcela varia de acordo com a faixa salarial.

Calcula-se o valor do salário médio dos últimos três meses anteriores e aplica-se a fórmula abaixo:

Faixas de Salário Médio

Valor da Parcela

Até R$1.686,79

Multiplica-se o salário médio por 0,80(80%)

Até R$1.686,80 até R$2.811,60

O que exceder a R$1.686,79 multiplica-se por 0,5(50%) e soma-se a R$1.349,43

Acima de R$2.811,60

O valor da parcela será de R$1.911,84 invariavelmente.

Salário Mínimo

R$ 1.100,00

OBS: o valor do seguro não poderá ser inferior ao valor do Salário Mínimo















Onde requerer?

O benefício é requerido nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), Secretaria Especial da Previdência e Trabalho (SEPT), Sistema Nacional de Emprego (SINE) e outros postos credenciados pelo ME – Ministério da Economia, ou;

  • Portal Gov.br. 
  • Aplicativo Carteira de Trabalho Digital, nas versões Android ou iOS. 
  • Presencialmente, nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, após agendamento de atendimento pela central 158.

Documentos Necessários:

  • Documento do Requerimento do Seguro-Desemprego (você recebe do empregador este documento no momento que é dispensado sem justa causa)
  • Número do CPF

Como Receber Seguro-Desemprego

O trabalhador terá direito ao valor da sua parcela a cada trinta dias se forem atendidos os critérios estabelecidos em lei. 

CANAIS DE atendimento: 

  • WEB

O recebimento será feito na seguinte ordem, por meio de:

a) depósito em conta e banco informados pelo próprio trabalhador;

b) depósito em conta poupança de titularidade do trabalhador identificada na CAIXA;

c) depósito em conta poupança social digital da CAIXA

  • Presencial 

Caso o trabalhador não tenha informado os dados de conta e banco ou não possua conta poupança na CAIXA, o recebimento será feito por meio de:

d) terminais de auto-atendimento, lotéricas e casas de conveniência da CAIXA com o cartão cidadão;

e) agências da CAIXA, com apresentação de documento de identificação e número de CPF.


Observações:

   Web :  

1. A conta bancária ou conta poupança informada deve ser de titularidade do trabalhador, não sendo admitida conta salário ou conta conjunta.

2. Para depósito na conta informada, o trabalhador deve registrar corretamente o número do banco, número da agência e número da conta de sua titularidade.

3. Caso o trabalhador não informe os dados bancários para depósito ou, ainda, quando os dados informados estejam incorretos ou a conta apresente impedimentos para o depósito, a CAIXA estará autorizada a providenciar a disponibilização do benefício que seguirá a sequência descrita nas letras (b), (c), (d) e (e)


Mas ATENCÃO 0 seguro-desemprego é um benefício pessoal e só pode ser pago diretamente ao beneficiário, com exceção para as seguintes situações:
  1. morte do segurado, quando serão pagas aos sucessores parcelas vencidas até a data do óbito;
  2. grave moléstia do segurado, quando serão pagas parcelas vencidas ao seu curador legalmente designado ou representante legal;
  3. moléstia contagiosa ou impossibilidade de locomoção, quando serão pagas parcelas vencidas ao procurador;
  4. ausência civil, quando serão pagas parcelas vencidas ao curador designado pelo juiz;
  5. beneficiário preso, quando as parcelas vencidas serão pagas por meio de procuração.









Fonte: 



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