terça-feira, 24 de maio de 2011

ICMS Parte 03

Base de Cálculo do ICMS é um assunto bem interessante. Não iremos abordar nenhuma legislação específica, nem conceitos, pois este não é o objetivo neste momento. Mais adiante, usaremos um lei específica para aprendermos como trabalhar com a mesma.

Vamos imaginar um supermercado que compra arroz, feijão, ovos, papel higiênico, etc. Dando quantidades e valores temos:

Arroz - 1000 kilos - por 1,20 teremos R$1.200,00
Feijão - 1000 Kilos - por 1,8 teremos R$1.800,00
Ovos - 1000 unidades - por 0,50 teremos R$500,00
Papel Higiênio - 1000 unidades - por 1,00 teremos R$1.000,00

A soma total dos produtos dá R$4.500,00.

R$4.500,00 é a base de cálculo do ICMS? Seria, se a lei não tivesse suas especificidades, tipo: alguns produtos da cesta básica tem redução de 58,82% sobre o total dos produtos, e já outros produtos da cesta básica tem redução de 29,71%, e há produtos isentos do ICMS - feijão, farinha, ovos etc.

Então vamos agora calcular a base de calculo do ICMS:

Arroz - R$1200,00 * 41,18% ( 100% - 58,82%)                  = 494,16
Feijão - R$1800,00 - isento não entra na base de calculo       = 0,00
Ovos - remos R$500,00- isento não entra na base de calculo = 0,00
Papel Higiênio - R$1.000,00 * 70,29% ( 100 - 29,71%)        =702,90

Total da base de cálculo = 1.197,06 ( 494,16+ 702,90)

Agora sim, temos a base de cálculo do ICMS. Vamos aplicar a alíquota do ICMS para saber qual é o valor do ICMS a ser destacado na nota fiscal.

Calculo do ICMS -  R$ 1.197,06 * 17% (alíquota interna do ICMS no Ceará) = 203,50.

base de cálculo do ICMS = 1.197,06
ICMS 203,50
 
Mas se estes produtos fossem todos tributados? Então:
 
Base de cálculo do ICMS R$ 4.500,00
ICMS R$ 765,00 (4.500*17%)
 
Ou ainda se apenas os produtos que chamamos de cesta básica tivessem tributação normal, e os demais continuassem a ser isentos, qual seria a base de cálculo do ICMS? Vamos lá:
 
Base de cálculo do ICMS R$ 2.200,00 (arroz 1.200 +  papel higiênico 1.000)
ICMS R$ 374,00 (2.200*17%)



Observe que o que realmente mudou foi a forma de tributação do produto. Assim se deseja trabalhar nesta área fiscal você deve entender da legislação tributária do seu Estado. E cada Estado tem suas diferenças tributárias, apesar de que base de calculo, fato gerador, contribuinte do ICMS e seus conceitos serão o mesmo dentro do nosso país, NÃO HÁ DIFERENÇA.

Arquivo do blog