O Carnaval não consta na Lei nº 662, de 1949, que determina quais são os feriados oficiais no País. Portanto, os trabalhadores devem ficar atentos, já que a dispensa não é obrigatória, mesmo que os empregadores geralmente concedam folgas na segunda-feira, na terça-feira e na Quarta-feira de Cinzas.
A primeira pergunta que vem à cabeça, então, é: posso ser descontado por não trabalhar nessas datas? Em várias cidades, como Porto Alegre, esses dias de folia são considerados pontos facultativos. "Em tese, são dias naturais de trabalho, mas se houver liberação, não pode haver o desconto", explica o advogado Alan Balaban. O empregador também pode propor que o empregado compense os dias parados mais à frente. A lei trabalhista não obriga que esse acordo seja feito por escrito, mas o ideal, na opinião de Balaban, é que o trabalhador tenha alguma comprovação. Um e-mail do patrão sobre a data, por exemplo, é uma forma de assegurar o combinado para não ter surpresas no holerite.
De acordo com a advogada Mayara Gaze, nos estados e municípios onde o Carnaval é feriado oficial (como no Rio de Janeiro, conforme a Lei nº 5.243, de 2008), o trabalhador que não é dispensado deverá receber o pagamento daquele dia em dobro. Mas outro tipo de compensação poderá ser combinada previamente em um acordo coletivo de trabalho, como uma anotação no banco de horas, por exemplo. Entenda a situação
Faltas podem render demissão? Não, mas, se a empresa pedir que o funcionário trabalhe normalmente nos dias do Carnaval e ele faltar, pode haver três tipos de punição: desconto do dia; perda do descanso semanal remunerado; advertência.
Como ter certeza de que não serei descontado? O ideal é conferir o calendário do município e confirmar com o patrão se haverá a dispensa e em quais dias. Geralmente as empresas concedem folgas no período de Carnaval na segunda, na terça e na Quarta-feira de Cinzas até o meio-dia.
Como fica o salário? O pagamento do dia de trabalho é normal, sem direito a adicionais.
A folga precisa ser compensada depois? Se houver um acordo entre a empresa e seus funcionários sobre a folga, não há necessidade de compensá-la.
Fonte: Jornal do Comércio
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