PRAZO DE ENTREGA DA RAIS 2018
O prazo legal de entrega da RAIS iniciou-se em 18 de fevereiro de 2019 e encerra-se em 05 de abril de 2019, conforme Portaria nº 39, de 14/02/2019, publicada no Diário Oficial em 15/02/2019.
Mas atenção! Todos os estabelecimentos ou arquivos que possuem 11 ou mais vínculos empregatícios deverão transmitir a declaração RAIS ano-base 2018, utilizando um certificado digital válido padrão ICP Brasil. A obrigatoriedade também inclui os órgãos da Administração Pública.
“O uso dessa tecnologia garante a segurança e autenticidade do processo. Como o Certificado assegura a identidade e confere integridade às informações, os órgãos públicos optaram por esse meio para legitimar a declaração”, explica o diretor de Varejo e Canais da Certisign, Leonardo Gonçalves.
De acordo com Gonçalves, é preciso ficar atento ao prazo de validade do Certificado Digital, que tem uma data de expiração. Assim, se for o caso, é necessário renová-lo em tempo, pois o atraso do envio da Rais pode gerar multa.
“Estamos falando de uma identidade digital, ou seja, é igual a uma CNH ou um passaporte, por isso existe a necessidade da renovação. Para que não haja nenhum imprevisto na entrega dessa e demais declarações, vale a pena conferir se o Certificado está dentro do prazo de validade”, alerta Gonçalves.
TIPO DE CERTIFICADO
Para transmitir o formulário, é preciso o Certificado Digital de pessoa jurídica (e-CNPJ), emitido em nome do estabelecimento, ou o Cerificado Digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser um e-CPF ou um e-CNPJ.
QUEM DEVE SER RELACIONADO?
- empregados contratados por empregadores, pessoa física ou jurídica, sob o regime da CLT, por prazo indeterminado ou determinado, inclusive a título de experiência;
- servidores da administração pública direta ou indireta, federal, estadual ou municipal, bem como das fundações supervisionadas;
- trabalhadores avulsos (aqueles que prestam serviços de natureza urbana ou rural, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, com a intermediação obrigatória do órgão gestor de mão-de-obra, nos termos da Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, ou do sindicato da categoria);
- empregados de cartórios extrajudiciais;
- trabalhadores temporários, regidos pela Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974;
- trabalhadores com Contrato de Trabalho por Prazo Determinado, regido pela Lei nº 9.601, de 21 de janeiro de 1998;
- diretores sem vínculo empregatício, para os quais o estabelecimento/entidade tenha optado pelo recolhimento do FGTS (Circular CEF nº 46, de 29 de março de 1995);
- servidores públicos não-efetivos (demissíveis ad nutum ou admitidos por meio de legislação especial, não-regidos pela CLT);
- trabalhadores regidos pelo Estatuto do Trabalhador Rural (Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973);
- aprendiz (maior de 14 anos e menor de 24 anos), contratado nos termos do art. 428 da CLT, regulamentado pelo Decreto nº 5.598, de 1º de dezembro de 2005;
- trabalhadores com Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, regido pela Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, com a redação dada pela Lei nº 9.849, de 26 de outubro de 1999;
- trabalhadores com Contrato de Trabalho por Prazo Determinado, regido por Lei Estadual;
- trabalhadores com Contrato de Trabalho por Prazo Determinado, regido por Lei Municipal;
- servidores e trabalhadores licenciados;
- servidores públicos cedidos e requisitados; e
- dirigentes sindicais.
O QUE É RAIS NEGATIVA?
É a declaração da RAIS, na qual são fornecidos somente os dados cadastrais do estabelecimento, cadastrado com CNPJ, quando o mesmo não teve empregado durante o ano-base.
A declaração da RAIS Negativa do ano-base pode ser feita através do formulário disponível no site da RAIS ou através do programa GDRAIS 2018.
Para declarações RAIS Negativas de anos anteriores, deve ser utilizado apenas o programa GDRAIS Genérico (1976-2017).
MULTA
A entrega da declaração é obrigatória e o atraso na entrega está sujeito a multa conforme previsto no ART. 25 da Lei nº 7.998, de 11/01/1990.
Fonte: Diário do Comércio. RAIS
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