segunda-feira, 3 de outubro de 2011

Registrador Eletrônico de Ponto (REP)

 

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), levando em consideração que foi concluído o diálogo social tripartite e após avaliação das manifestações encaminhadas ao Governo federal, alterou o prazo para o início da utilização obrigatória do Registrador Eletrônico de Ponto (REP), previsto no art. 31 da Portaria MTE nº 1.510/2009, de modo improrrogável para o dia 1º.01.2012.

(Portaria MTE nº 1.979/2011 - DOU 1 de 03.10.2011)

Fonte: Editorial IOB

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