O Ministério do Trabalho e
Emprego (MTE), levando em consideração que foi concluído o diálogo
social tripartite e após avaliação das manifestações encaminhadas ao
Governo federal, alterou o prazo para o início da utilização obrigatória
do Registrador Eletrônico de Ponto (REP), previsto no art. 31 da
Portaria MTE nº 1.510/2009, de modo improrrogável para o dia 1º.01.2012.
(Portaria MTE nº 1.979/2011 - DOU 1 de 03.10.2011)
Fonte: Editorial IOB
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