sábado, 15 de fevereiro de 2014

Escrituração EFD Contribuições com SCPs (Sociedades em Contas de Participação)


Mauro Negruni esclarece sobre a escrituração EFD Contribuições com SCPs (Sociedades em Contas de Participação).

Uma grande novidade estará disponível, a partir de janeiro/2014, na EFD Contribuições: a escrituração em separado das operações e contribuições apuradas pelas Sociedades em Contas de Participação. Muitas são as características que exigirão maior atenção das empresas que possuem esta situação nos seus controles.

Um requisito fundamental é que a própria contabilidade também deverá estar preparada para esta situação. 

Ressalte-se que esta modalidade societária é uma opção totalmente voluntária dos sócios. Todavia, os requisitos fiscais deverão ser cumpridos integralmente. Isso para atender adequadamente a escrituração contábil fiscal (ECF), apuração dos resultados para efeitos de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, bem como a escrituração e apuração das contribuições sociais (PIS/Pasep, COFINS e Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta).

Atentando exclusivamente para a EFD Contribuições, precisamos deixar absolutamente claro que as SCPs (Sociedades em Contas de Participação) não terão escrituração em seu CNPJ – se a sociedade possuir CNPJ. Como a responsabilidade fiscal (e outras) são exclusivas da sócia ostensiva, será ela que fará todas as escriturações (no seu CNPJ). As SCPs terão lugar apenas no registro novo 0035. Este registro terá uma função dupla:
  • na escrituração da sócia ostensiva informará as SCPs (participantes);
  • na escrituração das SCPs conterá todo o conjunto de informações daquela SCP.
Neste sentido é muito importante entender o conceito do registro. Ora ele declara quais serão as SPCs que terão escriturações segregadas (uma para cada chave CNPJ e Código de SCP), ora declara que a informação é do CPNJ da ostensiva (registro 0000 e demais) mas naquela escrituração estarão apenas operações daquela SCP (declarada em 0035 – registro único).

Para que o Sistema Público de Escrituração Digital permitisse mais de uma escrituração de um mesmo CPNJ (EFD Contribuições e na Escrituração Contábil-Fiscal) o próprio programa ReceitaNET foi alterado para não validar esta situação como duplicidade. Ou seja, para que o ReceitaNET informe que já há uma declaração na base do SPED a chave CNPJ em conjunto com o código da SCP deverá estar na base.

Caso a SCP – Sociedades em Contas de Participação tenham CNPJ próprio, este deverá ser seu identificador tanto na ECF como na EFD Contribuições exatamente para explicitar a relação social, este não é um requisito legal. É apenas uma sugestão, porém, repare na instrução de preenchimento do registro 0035 e as características do código de identificação da SCP.

Abaixo transcrevo um modelo discutido e montado na última reunião de homologação de PVA em Belo Horizonte, no dia 04 de fevereiro, realizado por nós – equipe de profissionais das empresas, com a participação da Supervisão do Projeto EFD Contribuições.

publicação scp
Observações:
1 – em todas as identificações de CNPJ/Estabelecimentos deverá ser declarado o CNPJ da Ostensiva – abertura de bloco como A010, C010, D010, F010;

2 – como é a Ostensiva que emite notas e centraliza o faturamento (inclusive se houver F100), o faturamento total será declarado pela Ostensiva (em conformidade com a base de documentos em Nota Fiscal Eletrônica – NFe), ainda que segregado em várias EFDs;

2. Apesar da pessoa jurídica que participa como sócia ostensiva emitir os documentos fiscais das operações das SCP em seu próprio nome/CNPJ, deve excluir de sua escrituração os documentos fiscais referentes a receitas, e operações geradoras de crédito (no caso da SCP apurar as contribuições no regime não cumulativo) referentes às operações das SCP. Neste caso, as notas fiscais e operações serão relacionadas nos blocos A, C, D e F da EFD da SCP.

3 – as pessoas jurídicas que são apenas participantes das SCPs (sem ser sócias Ostensivas) não terão declarações em separado de EFD Contribuições para a SCP. Esse encargo (de escrituração em separado das SCPs) é específico para as PJ que participam como sócias ostensivas. Seus dados de faturamentos serão declarados pela Ostensiva (em declaração própria para cada conjunto de CNPJ Ostensiva + identificação da SCP – registro 0035 único);

4 – as informações de cada SCP deverá ser totalmente segregadas, inclusive identificadas nos documentos fiscais (Dados Adicionais de interesse do Fisco que trata-se de operação em SCP) e também na Contabilidade – Societária (ECD) e Fiscal (ECF);

5 – é muito importante perceber que sempre será responsável pelas entregas das EFDs de cada SCP, a Pessoa jurídica que participa como Ostensiva e escriturará no seu CNPJ.

Contribuição de Maxuel Santana (MXM Sistemas).

Fonte: Site do Mauro Negruni.

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