O juiz Bruno Brum Ribas, da 4ª Vara Federal de Porto Alegre (RS), recebeu hoje (5/2) a
ação civil pública movida pela Defensoria Pública da União (DPU) que
busca a substituição do índice de correção do Fundo de Garantia do Tempo
de Serviço (FGTS). De acordo com o despacho do magistrado, as decisões
proferidas ao longo do processo terão validade para todo o país.
Com o ingresso na Justiça Federal, a DPU
pretende que a Caixa seja condenada a corrigir, desde janeiro de 1999,
os depósitos efetuados em todas as contas vinculadas do FGTS, aplicando o
indicador que melhor reflita a inflação. De acordo com os defensores
públicos Fernanda Hahn e Átila Ribeiro Dias, que assinam a inicial, a
necessidade de correção monetária é estabelecida por lei. Os autores
afirmam que a ausência de uma taxa de atualização que se mostre capaz de
manter o poder de compra da moeda seria uma nítida afronta ao sistema
jurídico vigente.
No entendimento de Ribas, a
jurisprudência atual do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem se
inclinado pela abrangência nacional das ações em casos como esse, em que
se discute dano que ocorre em todo o território nacional. “O próprio
Tribunal Regional Federal da 4ª Região já assentou essa possibilidade em
alguns casos emblemáticos, como na Ação Civil Pública que determinou à
União a adoção de medidas que possibilitassem aos transexuais a
realização, pelo SUS, de todos os procedimentos médicos necessários à
cirurgia de transgenitalização”, afirma.
Ele também destaca a necessidade de
uniformizar as decisões nos milhares de litígios que tramitam atualmente
na Justiça Federal. “Os titulares de conta vinculada do trabalhador no
FGTS possuem idêntico vínculo jurídico com a parte adversária, sendo que
a lesão alegada na ação é a mesma e reclama decisão uniforme para todo o
país, não se podendo conceber que parte dos titulares de contas tenha
direito à substituição do índice de correção e outros não”, diz.
O magistrado recebeu a petição inicial
com abrangência nacional, conforme requerido pelos autores, e definiu
que as demais questões serão apreciadas por ocasião da sentença, após a
contestação da ré, réplica e o parecer do Ministério Público Federal.
Fonte: Portal da Justiça Federal da 4ª Região
Nenhum comentário:
Postar um comentário