A norma em referência aprovou a 9ª Edição dos Manuais Informatizados dos Módulos Venda e Aquisição do Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv), destinados ao registro de informações relativas às transações entre residentes ou domiciliados no País e residentes ou domiciliados no exterior de que trata o § 9º do art. 1º da Portaria Conjunta RFB/SCS nº 1.908/2012.
Os arquivos digitais dos manuais referidos encontram-se disponíveis na Internet, no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), www.receita.fazenda.gov.b), e no site do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), www.mdic.gov.br.
Lembra-se que as disposições quanto à obrigatoriedade de prestar informações relativas às transações entre residentes ou domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis, bem com outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados mediante a entrega do Siscoserv, encontram-se disciplinadas pela Instrução Normativa RFB nº 1.277/2012 (alterada posteriormente pelas Instruções Normativas RFB nºs 1.298/2012, 1.336/2013, 1.391/2013, 1.409/2013 e 1.526/2014), segundo a qual (§ 4º do art. 1º) estão obrigados a prestar essas informações:
a) o prestador ou tomador do serviço residente ou domiciliado no Brasil;
b) a pessoa física ou jurídica, residente ou domiciliada no Brasil, que transfere ou adquire o intangível, inclusive os direitos de propriedade intelectual, por meio de cessão, concessão, licenciamento ou por quaisquer outros meios admitidos em direito; e
c) a pessoa física ou jurídica ou o responsável legal do ente despersonalizado, residente ou domiciliado no Brasil, que realize outras operações que produzam variações no patrimônio.
Observa-se, também, que fica revogada a Portaria Conjunta RFB/SCS nº 1.895/2013, que aprovou a 8ª Edição dos Manuais Informatizados dos Módulos Venda e Aquisição do Siscoserv.
(Portaria Conjunta RFB/SCS nº 43/2015 - DOU 1 de 12.01.2015)
Fonte: Editorial IOB
Os arquivos digitais dos manuais referidos encontram-se disponíveis na Internet, no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), www.receita.fazenda.gov.b), e no site do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), www.mdic.gov.br.
Lembra-se que as disposições quanto à obrigatoriedade de prestar informações relativas às transações entre residentes ou domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis, bem com outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados mediante a entrega do Siscoserv, encontram-se disciplinadas pela Instrução Normativa RFB nº 1.277/2012 (alterada posteriormente pelas Instruções Normativas RFB nºs 1.298/2012, 1.336/2013, 1.391/2013, 1.409/2013 e 1.526/2014), segundo a qual (§ 4º do art. 1º) estão obrigados a prestar essas informações:
a) o prestador ou tomador do serviço residente ou domiciliado no Brasil;
b) a pessoa física ou jurídica, residente ou domiciliada no Brasil, que transfere ou adquire o intangível, inclusive os direitos de propriedade intelectual, por meio de cessão, concessão, licenciamento ou por quaisquer outros meios admitidos em direito; e
c) a pessoa física ou jurídica ou o responsável legal do ente despersonalizado, residente ou domiciliado no Brasil, que realize outras operações que produzam variações no patrimônio.
Observa-se, também, que fica revogada a Portaria Conjunta RFB/SCS nº 1.895/2013, que aprovou a 8ª Edição dos Manuais Informatizados dos Módulos Venda e Aquisição do Siscoserv.
(Portaria Conjunta RFB/SCS nº 43/2015 - DOU 1 de 12.01.2015)
Fonte: Editorial IOB
Nenhum comentário:
Postar um comentário