A Receita Federal disponibilizou formulário eletrônico para a compensação de débitos de Contribuição Previdenciária sobre a Receita
Bruta (CPRB) devidos pelas empresas. De acordo com a Receita, os
créditos previdenciários passíveis de restituição ou reembolso para as
empresas são: contribuição previdenciária indevida ou maior que a
devida; restituição de valores referentes à retenção de contribuições
previdenciárias na cessão de mão de obra e na empreitada, o reembolso de
salário-família e salário-maternidade e o pagamento indevido ou maior
de CPRB.
O formulário permite ao contribuinte compensar débitos de
Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, utilizando créditos
de contribuições previdenciárias passíveis de restituição ou reembolso.
Para compensar débitos de CPRB é necessária a prévia transmissão de
Pedido de Restituição ou de Reembolso por meio do programa PER/DCOMP.
É permitido compensar um débito de CPRB por formulário eletrônico, que está disponível no site da Receita na Internet
no seguinte caminho: Empresa / Restituição e Compensação/ Compensação
de Débitos de CPRB. Diferentemente das demais contribuições
previdenciárias, que são recolhidas por meio de Guia da Previdência
Social (GPS), a CPRB é recolhida por meio de Documento de Arrecadação de
Receitas Federais (DARF) e declarada na Declaração de Débitos e
Créditos Tributários Federais (DCTF).
Fonte: Correio do Brasil - cópia na íntegra.
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