quinta-feira, 27 de dezembro de 2012

IPVA 2013 - Parcelamento em 4 vezes


A redução média, com relação a 2012, será de 9,41%.No ano que vem, 1.696.599 veículos serão tributados no Estado. Em 2013, 100% dos proprietários de veículos no Ceará pagarão menos pelo IPVA (Imposto sobre a Circulação de Veículos Automotores). A redução média, com relação a 2012, no entanto, será de 9,41%. De acordo com o secretário da Fazenda, Mauro Filho, a redução do IPVA decorre da política de diminuição gradual da carga tributária no Estado, bem como da alteração no conceito de alguns modelos, sobretudo os mais populares. 

“Dando sequência a estratégia de redução da inadimplência, o Governo do Estado está oferecendo ao contribuinte o parcelamento em quatro meses, da mesma forma como divulgado para o IPVA 2012”, informou o secretário Mauro Filho, em coletiva à imprensa hoje (26) na sede da Secretaria da Fazenda (Sefaz). 

No ano que vem, 1.696.599 veículos serão tributados no Estado, com uma previsão de arrecadação de R$ 513.386.219,19. "Em 2013 não teremos mais nenhum veículo na base da Sefaz, cujo valor venal não esteja abaixo do valor de mercado", frisou o Secretário.

O  maior IPVA a ser pago no estado em 2013 será R$ 23.138.58, de uma Ferrari 2008. O proprietário de uma motocicleta 1999 pagará o menor imposto, R$ 12,56. 

IMPOSTO PODERÁ SER PAGO NO CARTÃO DE CRÉDITO 

O prazo de recolhimento para quem optar pelo pagamento em cota única, usufruindo do desconto de 5% no tributo, será até o dia 31 de janeiro. Quem parcelar o desembolso - sem nenhum abatimento especial - deverá pagar as parcelas, que não podem ser inferiores a R$ 50,00, nos dias 8 de fevereiro, 8 de março, 8 de abril e 8 de maio de 2012, em prestações iguais. Como no exercício de 2012, o IPVA 2013 poderá ser pago nos cartões de crédito vinculados ao Banco do Brasil ou Bradesco

Para chegar aos valores constantes nas tabelas do IPVA para 2013, o governo considerou a tabela divulgada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), que expressa os preços médios de mercado dos veículos, efetivamente praticados por Estado, econsulta ao Sindivel (Sindicato dos Revendedores de Veículos Automotores do Ceará). 

Os boletos para o pagamento do IPVA serão enviados  aos Correios pela Sefaz a partir do dia 15 de janeiro. Quem quiser obtê-los antes, entretanto, poderá retirá-los pela internet, em 7 de janeiro, por meio do endereço: www.sefaz.ce.gov.br ou nas unidades da SEFAZ. Segundo o secretário Mauro Filho este será o último ano de envio do boleto físico. “A partir de  2014, o contribuinte somente poderá retirá-lo pela internet ou nas unidades de atendimento”, informou. 

A rede arrecadadora inclui o Banco do Brasil, a Caixa Econômica, o BNB, Bradesco, casas lotéricas e Farmácias Pague Menos. 

Confira abaixo a tabela com os prazos de pagamentos do IPVA 2013

Cota única (com 5% de desconto)  31/01/2013 
1ª parcela  08/02/2013 
2ª parcela  08/03/2013 
3ª parcela  08/04/2013 
4ª parcela  08/05/2013  

Fonte: INFORMATIVO SEFAZ nºb1303

Missão da SEFAZ: Captar recursos financeiros para atender às demandas da sociedade.

Salário mínimo para 2013 - Decreto nº 7.872/2012

http://www.dinet.tv/salario-minimo.html
Já temos o novo salário mínimo para 2013 será de R$ 678,00 a partir de janeiro de 2013. 




Os aposentados do INSS terão 5,63% de reajuste em 2013; o teto subirá para R$ 4.137,00. O reajuste ficou na casa dos 9% sobre o valor atual, de R$ 622,00 considerando uma variação real de 2,73% mais a reposição da inflação pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) de 6,1%. 





Vamos ver o decreto na sua íntegra.

DECRETO Nº 7.872/2012 - SALÁRIO-MÍNIMO A PARTIR JANEIRO/2013 - R$ 678 



http://petvarginha.files.wordpress.com/2011/11/salario-minimo-001.jpg
Decreto nº 7.872, de 26 de dezembro de 2012  (Pág. 1 - DOU1 - Edição Extra)
Regulamenta a Lei nº 12.382, de 25 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 12.382, de 25 de fevereiro de 2011,
D E C R E T A :
Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2013, o salário mínimo será de R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais).
Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 22,60 (vinte e dois reais e sessenta centavos) e o valor horário, a R$ 3,08 (três reais e oito centavos).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2013.
Brasília, 26 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Carlos Daudt Brizola
Miriam Belchior

sexta-feira, 21 de dezembro de 2012

UFIRCE para o exercício de 2013

O Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e considerando que a Ufirce deve ser atualizada anualmente pelo Índice Geral de Preços-Disponibilidade Interna (IGP-DI), da Fundação Getúlio Vargas (FGV);

Considerando a variação do IGP-DI dos últimos 12 (doze) meses da FGV, para fixação da Ufirce,
 
Resolve:
 
Art. 1º. Fica estabelecido o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará (Ufirce) para o exercício de 2013 em R$ 3,0407 (três reais e quatrocentos e sete décimos milésimos de real).
 
Art. 2º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 12 de dezembro de 2012.


João Marcos Maia
SECRETÁRIO ADJUNTO DA FAZENDA

quarta-feira, 12 de dezembro de 2012

Calculo do 13 salário - 1a. e 2a parcelas sobre R$622,00



Calculo da 1a parcela do 13o salário 
Periodo Aquisitivo 01.02.xx a 30.11.xx Dados para calculos
Salário Bruto 622
10/12 avos 13 salário 518,33
Desconto do INSS Não é devido
   
Valor da 1a parcela 259,17
Calculo da 2a parcela do 13o salário 
Periodo Aquisitivo 01.02.xx a 20.12.xx Dados para calculos
5/12 avos 13 salário 570,17
Desconto do INSS -45,61
Desconto do  Adiantamento da 1a parcela -259,17
13o Salario líquido 265,39

Calculo das Férias - salário fixo + comissão


Vamos aprender a fazer o calculo das férias de quem tem salário fixo mais comissão. Imaginemos a seguinte situação:

Salário Fixo - R$ 900,00;
Comissão:
Mês/Ano Comissão
jan/10 2.000,00
fev/10 2.150,00
mar/10 2.380,00
abr/10 1.800,00
mai/10 1.850,00
jun/10 1.740,00
jul/10 1.200,00
ago/10 1.800,00
set/10 1.980,00
out/10 1.150,00
nov/10 1.850,00
dez/10 1.020,00
Total das comissões 20.920,00
Media 1.743,33
Calculo das Férias
 Quantidade de dias de férias a que Mariana tem direito.  30 dias
Cálculos
Salário fixo 900,00
Média das comissões 1.743,33
Total dos salários 2.643,33
1/3 sobre Total dos Salários 881,11
Total das Férias Brutas a receber 3.524,44
Desconto do INSS 11% -387,69
Desconto do IRRF -46,39
Total das Férias Líquidas a receber 3.090,36
Calculo do IRRF
Cálculos
Salário normal  900,00
Média das Comissões 1.743,33
Total do Salario 2.643,33
Desconto do INSS 11% -387,69
Desconto do Dependente 0,00
Base de calculo do IRRF 2.255,64
Aplicação da aliquota 7,5% 169,17
Dedução da Parcela a deduzir                                 -122,78
Total do IRRF 46,39

Recebi alguns questionamentos:

1.Qual o período para calcular a média das comissões? Os últimos 12 meses, ou o período aquisitivo das férias? 

Será sempre os últimos doze meses, ou o que constar em convenção trabalhista.

2. A pessoa recebe as férias antecipadas, certo? Como fica a questão das comissões e do dsr, quando for feita a folha referente ao mês que a pessoa tirou as férias? Como ela já recebeu no pagamento das férias, a comissão não entra novamente, pois geraria duplicidade, certo? 

Neste caso haveria um recalculo das férias e nele seria descontado o valor já pago pelas férias. Nâo havendo, assim, a duplicidade constante no questionamento.

NF-e - Resolução 13/2013 - Nota técnica 2012/005

 

A Nota Técnica 2012/005 trata basicamente da:

  • Alteração do campo de Origem da Mercadoria, que passa a assumir novos valores;
  • Criação de regra de validação específica conferindo a aplicação da alíquota de 4% definida na legislação para as operações interestaduais com mercadorias e bens importados.

O prazo para entrada em vigência as alterações:

  • Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 10/12/12;
  • Ambiente de Produção: 01/01/13.

A Tabela A - Origem da Mercadoria ou Serviço, a partir de 1º de janeiro de 2013, passa a ter a seguinte redação:

"Tabela A - Origem da Mercadoria ou Serviço

0 - Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3 a 5;

1 - Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6;

2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7;

3 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento);

4 - Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288/67, e as Leis nºs 8.248/91, 8.387/91, 10.176/01 e 11.484/07;

5 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40% (quarenta por cento);

6 - Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX;

7 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX.".

A Nota Explicativa do Anexo Código de Situação Tributária do Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970, fica acrescida dos itens 2 e 3 com as seguintes redações, numerando-se o item já existente para item 1:

“2. O conteúdo de importação a que se referem os códigos 3 e 5 da Tabela A é aferido de acordo com normas expedidas pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.

3. A lista a que se refere a Resolução do Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX -, de que tratam os códigos 6 e 7 da Tabela A, contempla, nos termos da Resolução do Senado Federal nº 13/12, os bens ou mercadorias importados sem similar nacional.”.


Fonte:SPEDBRASIL

Há momentos



Há momentos na vida em que sentimos tanto
a falta de alguém que o que mais queremos
é tirar esta pessoa de nossos sonhos
e abraçá-la.

Sonhe com aquilo que você quiser.
Seja o que você quer ser,
porque você possui apenas uma vida
e nela só se tem uma chance
de fazer aquilo que se quer.

Tenha felicidade bastante para fazê-la doce.
Dificuldades para fazê-la forte.
Tristeza para fazê-la humana.
E esperança suficiente para fazê-la feliz.

As pessoas mais felizes
não têm as melhores coisas.
Elas sabem fazer o melhor
das oportunidades que aparecem
em seus caminhos.

A felicidade aparece para aqueles que choram.
Para aqueles que se machucam.
Para aqueles que buscam e tentam sempre.
E para aqueles que reconhecem
a importância das pessoas que passam por suas vidas.

O futuro mais brilhante
é baseado num passado intensamente vivido.
Você só terá sucesso na vida
quando perdoar os erros
e as decepções do passado.

A vida é curta, mas as emoções que podemos deixar
duram uma eternidade.
A vida não é de se brincar
porque um belo dia se morre.
Clarice Lispector

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