terça-feira, 11 de novembro de 2025

EXEMPLOS PRÁTICOS DE CÁLCULO DO REFIS 2025 DA SEFIN

Conforme informações disponíveis no site da SEFIN-Fortaleza, reproduzo integralmente os exemplos de cálculo aplicáveis aos débitos passíveis de parcelamento. Ressalta-se que os descontos incidem exclusivamente sobre os acréscimos legais — juros e multas — não havendo qualquer abatimento sobre o valor principal da obrigação tributária. A seguir, apresento os exemplos:


5. EXEMPLOS PRÁTICOS DE CÁLCULO

 

5.1. Exemplo: IPTU parcelado em 12 vezes (Refis Simples)

Situação:

João deve R$ 10.000,00 de IPTU atrasado, sendo:

• Principal (valor original): R$ 4.000,00;

• Juros, multas e atualização: R$ 6.000,00.

Opção escolhida: Parcelar em 12 vezes no Refis Simples

Cálculo:

• Desconto: 60% sobre juros, multas e atualização;

• Valor dos encargos com desconto: R$ 6.000,00 - (60% × R$ 6.000,00) = R$ 2.400,00;

• Total a pagar: R$ 4.000,00 (principal) + R$ 2.400,00 = R$ 6.400,00;

• Valor de cada parcela: R$ 6.400,00 ÷ 12 = R$ 533,33/mês.

Economia: R$ 3.600,00 em relação ao valor original!

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5.2. Exemplo: Débito não tributário à vista (Refis Simples)

Situação:

Maria deve R$ 5.000,00, sendo:

• Principal: R$ 2.000,00;

• Juros, multas e atualização: R$ 3.000,00.

Opção escolhida: Pagar à vista no 1º mês 


Cálculo:

• Desconto: 70% sobre juros, multas e atualização.

• Valor dos encargos com desconto: R$ 3.000,00 - (70% × R$ 3.000,00) = R$ 900,00.

• Total a pagar: R$ 2.000,00 + R$ 900,00 = R$ 2.900,00.

Economia: R$ 2.100,00 em relação ao valor original!


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5.3. Exemplo: Multa por obrigação acessória (Refis Especial)

Situação:

Empresa XYZ tem multa de R$ 2.000.000,00 por atraso na entrega de declaração fiscal (dívida acima de R$ 1 milhão no total)

Opção escolhida: Parcelar em 12 vezes no Refis Especial Cálculo:

• Desconto: 60% sobre o valor TOTAL da multa;

• Total a pagar: R$ 2.000.000,00 - (60% × R$ 2.000.00,00) = R$ 800.000,00;

• Entrada obrigatória (10%): R$ 800.000,00 × 10% = R$ 80.000,00;

• Saldo para parcelar: R$ 720.000,00;

• Valor de cada parcela: R$ 720.000,00 ÷ 12 = R$ 60.000,00/mês.

Economia: R$ 1.200.000,00!

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 FONTE: SEFIN FORTALEZA - Portal Sefin - Secretaria Municipal das Finanças

sexta-feira, 7 de novembro de 2025

EFS-e, Multas e REFIS 2025 em Fortaleza

 

    • Notícia publicada no site do CRC-Ce, copiada na íntegra.

      A Comissão de Tributos Municipais, sob a presidência de Tarcio Roma, elaborou um checklist com as principais dúvidas sobre a Escrituração Fiscal de Serviços Eletrônica (EFS-e), penalidades e o Programa de Regularização Fiscal (REFIS) de 2025 em Fortaleza.

      Principais pontos:

      Obrigatoriedade da EFS-e:

      • Todas as pessoas jurídicas cadastradas como prestadoras de serviços no município de Fortaleza estão obrigadas à entrega mensal da EFS-e, independentemente de haver movimentação no período.
      • Igrejas, associações e entidades sem fins lucrativos também devem realizar a escrituração, mesmo que não haja receita tributável declarada.
      • O Microempreendedor Individual (MEI) está dispensado da entrega da EFS-e, exceto se estiver inscrito como prestador de serviços sujeito à emissão de NFS-e Municipal fora do ambiente nacional.

      Multas e Penalidades:

      • A não entrega da EFS-e no prazo sujeita o contribuinte à multa de R$ 300,00 por mês de atraso, podendo atingir R$ 559,51 após atualização monetária.
      • Caso a escrituração seja transmitida espontaneamente antes de qualquer procedimento fiscal, há redução de 50% no valor da multa.

      REFIS 2025:

      • As multas decorrentes do atraso na entrega da EFS-e podem ser incluídas no REFIS 2025, com possibilidade de descontos de até 90% para pagamento à vista até 31/10/2025.
      • Para adesão ao REFIS 2025, é necessário que a empresa esteja regular quanto aos tributos municipais correntes, como ISSQN e demais obrigações e IPTU de 2025.




quinta-feira, 28 de novembro de 2024

Mais debate sobre a extinção da jornada 6 x 1

Achei este artigo bem interessente e replico na íntegra seu conteúdo, constante no Portal Contábil SC


Por Luiz Antonio Abagge e Patrícia Gobbi

A proposta de emenda constitucional (PEC), apresentada pela deputada federal Erika Hilton, propõe alteração no inciso XIII do artigo 7º da Constituição, que atualmente, como regra geral, prevê limite de trabalho de oito horas diárias quarenta e quatro horas semanais, facultada a compensação por acordo ou convenção coletiva de trabalho. De acordo com o texto sugerido, o texto constitucional passaria a limitar a jornada semanal em 36 horas, mantendo-se o limite de 8 horas diárias, porém com redução para quatro dias de trabalho na semana:

O inciso XIII do artigo 7° passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art.7°…………………………………………… ……………………………………………………

XIII – duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e trinta e seis horas semanais, com jornada de trabalho de quatro dias por semana, facultada a compensação de horários e a redução de jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;” (NR)

Sendo assim, não se trata apenas de extinguir a jornada 6×1, mas de reduzir o limite semanal de horas trabalhadas e ainda estipular, como regra, que o trabalho seja prestado em apenas quatro dias na semana.

A possibilidade de compensação de jornada ficaria mantida, aplicando-se as normas celetistas para sua efetivação, as quais já permitem, com algumas ressalvas, que referidos acordos sejam feitos individualmente, sem a necessidade de participação sindical.

Nessa seara, cumpre destacar que os acordos de compensação de jornada, quanto realizados por meio de negociação coletiva, têm prevalência sobre a lei (artigo 611-A da CLT), desde que observados os limites constitucionais.

Obstáculo

Ocorre que ao limitar, por meio de norma constitucional, os dias de trabalho para no máximo quatro na semana, restariam consequentemente também limitadas as possibilidades de compensação. Ou seja, extingue-se a jornada 6×1 e também a jornada 5×2. Além disso, o trabalho em quatro dias da semana, de oito horas por dia, chega a uma jornada máxima de trinta e duas horas semanais.

É sabido que algumas categorias já possuem regulamentação especial para cumprimento de jornada reduzida, seja de 36 semanais (como os atendentes de telemarketing, bombeiros e os empregados em minas no subsolo), seja de 30, 24 ou até mesmo de 20 horas na semana (como os bancários, jornalistas, radiologistas e aeronautas).

Os profissionais de enfermagem, por sua vez, apesar da ausência de lei que estipule jornada reduzida, via de regra se beneficiam de normas coletivas que garantem a jornada de 36 horas semanais, com possibilidade de compensação e ainda de estipulação do regime 12×36.

Com a nova regra proposta, contudo, não haveria mais a possibilidade, por exemplo, de se trabalhar seis horas diárias em cinco dias na semana, por vedação constitucional.

Diante disso, verifica-se que a maior dificuldade de aprovação da proposta de alteração constitucional reside na questão da limitação do trabalho em quatro dias da semana, pois impede a compensação e inviabiliza diversas categorias que já têm garantia da jornada reduzida de 36 horas.

Alternativa

Por outro lado, retirando-se a referida limitação de quatro dias na semana, em troca de se garantir, por exemplo, dois descansos semanais remunerados (alterando-se o inciso XV do artigo 7º da Constituição ou o artigo 1º da Lei 605/1949), haveria a extinção da temida jornada 6×1, porém, agora sim, com possibilidade de compensação de jornada em cinco dias da semana.

Nessa seara não se pode negar que a permissão de trabalho em sistema 5×2 traria menor impacto para os diferentes setores da economia e, além disso, já representaria um grande avanço para os trabalhadores e para a sociedade.

Ressalte-se que na quarta-feira, dia 13 de novembro de 2024, a referida PEC, que propõe alteração no inciso XIII do artigo 7º da Constituição, ultrapassou o número mínimo de assinaturas para tenha sua tramitação iniciada.

Sendo assim, verifica-se que há espaço e interesse público para o debate sobre a extinção da jornada 6×1, tema esse de grande relevância social e que, a exemplo de outros países, revela-se como uma evolução do direito em busca da justiça social.

Espera-se que a proposta apresentada e a mobilização política e social gerada possam trazer, como resultado, uma solução que atenda as demandas da classe trabalhadora e que também seja de implementação viável do ponto de vista dos empregadores.

Luiz Antonio Abagge e Patrícia Gobbi são sócips da Abagge Advogados Associados


 O que se observa é que ainda não temos uma definição, e por  enquanto, nos resta aguardar os próximos dias para ver o que muda na jornada de trabalho.

domingo, 17 de novembro de 2024

Proibição da jornada 6×1 e o desastre econômico



Achei esta reportagem no site Clube do Poupadores e replico na íntegra para vocês, pois mexe com nossa estabilidade profissional.

"A proposta de redução da jornada de trabalho para 36 horas semanais é um exemplo de como os políticos fingem boas intenções enquanto promovem um desastre.

Vamos aos fatos, com base nas informações divulgadas na imprensa (fonte).

A proposta divulgada pelos políticos, como algo vantajoso, determina redução de 44 para 36 horas semanais de trabalho sem diminuição de salário.

Mas, na prática, isso significa um aumento acima de 22% no custo da hora trabalhada para o empregador. É matemática básica que produz consequências graves que os defensores do “trabalhe menos, ganhe igual” fingem não ver.

As pessoas (mercado) reagem a incentivos. Quando você aumenta artificialmente o custo do trabalho, algumas coisas podem acontecer:

  • Empresas aceleram a automação para substituir funcionários;
  • Pequenos negócios fecham as portas, caso não consigam repassar esse aumento de custo do trabalho para os preços dos produtos e serviços;
  • O desemprego aumenta, principalmente entre os menos qualificados.
  • A inflação aumenta, já que as empresas vão tentar repassar os custos para os produtos e serviços.

Não existe almoço grátis.

Os defensores da proposta citam “experiências bem-sucedidas” em algumas empresas. Existe uma diferença crucial: estas empresas ESCOLHERAM adotar o modelo quando tinham condições. É muito diferente de uma imposição estatal que atinge desde grandes e modernas empresas até pequenos comerciantes de bairro.

O mais irônico é que essa medida prejudicará justamente quem pretende ajudar. Jovens em primeiro emprego, trabalhadores menos qualificados e pequenos empreendedores serão os primeiros a sentir o impacto.

Comparar o Brasil com países ricos é um delírio típico de quem nunca produziu nada. Aqui temos uma massa de trabalhadores massacrada por décadas de educação pública falida e regulações que sufocam o empreendedorismo. Lá fora têm engenheiros criando robôs e inteligência artificial, enquanto aqui ainda lutamos para ter energia elétrica confiável.

Alguns dados ignorados pelos políticos:

  • 98% das empresas brasileiras são pequenas e médias empresas;
  • O custo médio de um funcionário já é 2,83 vezes o salário;
  • 45% dos empregos formais vêm do comércio e serviços.

O Brasil já tem uma das maiores cargas tributárias e burocracias trabalhistas do mundo. Agora, querem tornar ainda mais caro contratar. Se os planos dos políticos é empobrecer a população o destruir a economia de um país pobre como o Brasil, eles estão no caminho certo.

A verdadeira solução para melhorar a vida do trabalhador é muito evidente, mas impopular entre a classe política: menos impostos, menos regulação, mais liberdade econômica para que as pessoas façam o que bem entenderem com o próprio tempo, trabalho e dinheiro. Só assim teremos um mercado de trabalho dinâmico onde empresas possam naturalmente oferecer melhores condições, ou seja, competindo pela mão de obra.

Infelizmente, é mais fácil propor medidas populistas que soam bem nas redes sociais para uma sociedade cada vez mais ignorante e sem educação financeira. Afinal, quem não quer trabalhar menos? O problema é que no mundo real, diferente do mundo utópico e fantasioso dos políticos, não existe prosperidade por decreto.

Se essa lei passar, prepare-se para um aumento no desemprego, na informalidade e no fechamento de pequenas empresas.

E aí, curiosamente, os mesmos políticos que criaram o problema aparecerão propondo mais intervenções para “resolver” a crise que eles mesmos causaram.

Existe um tema que os políticos não querem discutir: O brasileiro trabalha 5 meses por ano só para sustentar a ineficiência do Estado por meio dos inúmeros impostos. Isso equivale a perder 41,67% do que você ganha por ano. Reduzir os gastos e desperdícios públicos é algo que eles não discutem.

As pessoas deveriam exigir total liberdade para negociar a jornada de trabalho, salários e outras condições sem a interferência de ninguém. O motivo é evidente: cada pessoa tem necessidades diferentes. Um jovem solteiro pode querer trabalhar mais horas para juntar dinheiro e abrir seu negócio ou investir. Uma mãe pode preferir jornada reduzida para ficar com os filhos. Um empreendedor pode optar por períodos intensos seguidos de folgas prolongadas ou pode preferir jornadas totalmente flexíveis.

A liberdade de negociação beneficia todos:

  • Empregados ganham flexibilidade para adequar trabalho à vida pessoal;
  • Empresas podem adaptar horários à demanda do mercado;
  • Mais empregos são criados pela otimização dos recursos;
  • As empresas vão competir pelos melhores funcionários oferecendo condições mais vantajosas.

Mas o que faz o político? Ele cria uma camisa de força onde todos devem seguir o mesmo padrão. É o coletivismo em sua forma mais tosca: tratar milhões de indivíduos únicos como massa uniforme.

Enquanto você não tiver liberdade para negociar seu próprio tempo, continuará sendo tratado como um adulto infantilizado pelo Estado. É hora de crescer. É hora de ter autonomia sobre sua própria vida".

Aproveito para sugerir que alguém encabece a proposta de que os vereadores, deputados e senadores passem a trabalhar também com essa mesma escala de responsabilidade. Na prática, não se vê comprometimento da parte deles. Deveriam, inclusive, ter menos benefícios.

Nós, para trabalhar, precisamos bancar nossas roupas diárias, transporte, gasolina e outros custos para nos apresentarmos ao trabalho. Se faltamos, somos penalizados com a redução de nosso salário. E eles, como são penalizados? Só recebem benefícios.

Claro! Os **benefícios do Legislativo** geralmente se referem a uma série de vantagens e privilégios concedidos a **vereadores**, **deputados** e **senadores** no Brasil. Esses benefícios podem variar dependendo da instância (municipal, estadual ou federal), mas muitos são comuns a todos os níveis. Aqui estão alguns exemplos:


 1. **Salário Elevado**

   - **Vereadores**, **deputados** e **senadores** recebem salários acima da média da maioria da população. Por exemplo:

     - **Deputados federais** ganham, em média, cerca de R$ 33.763,00 por mês, além de outras verbas.

     - **Senadores** têm um salário semelhante ao dos deputados federais.

     - **Vereadores** variam o valor de acordo com o município, mas em cidades maiores, como São Paulo, podem receber salários elevados, que chegam a R$ 18.991,00 por mês.

   

2. **Auxílio-Moradia**

   - Caso o político não resida em Brasília (para deputados e senadores) ou na capital de seu estado (para deputados estaduais), ele pode ter direito a um **auxílio-moradia**. Isso é um valor extra destinado a cobrir custos com hospedagem.

   - Para **vereadores**, em alguns municípios, o auxílio-moradia também pode ser oferecido.


3. **Verba de Gabinete**

   - Eles têm acesso a uma **verba de gabinete** que pode ser usada para contratar assessores e outros funcionários que auxiliem no desempenho de suas funções. Essa verba pode ser significativa e não é necessariamente vinculada a um controle rigoroso de como é gasta.


4. **Cotas para Exercício Parlamentar**

   - Os parlamentares podem ter **cotas para exercer suas funções**, como verba para viagens oficiais, hospedagem, alimentação, combustíveis, entre outros. Esse benefício pode ser usado, por exemplo, em viagens a Brasília (para deputados e senadores) ou a outras localidades para participar de eventos, reuniões e audiências.


5. **Plano de Saúde e Previdência**

   - Muitos políticos têm acesso a **planos de saúde exclusivos** com cobertura ampla, além de **benefícios previdenciários** especiais, como aposentadoria com regras mais vantajosas e, em alguns casos, sem a necessidade de cumprir tantos requisitos ou atingir o tempo mínimo de contribuição.


6. **Aposentadoria Especial** - QUE ABSURDO!!

   - **Senadores** e **deputados federais** têm direito a uma aposentadoria com valor proporcional ao tempo de serviço, podendo, em alguns casos, se aposentar após apenas um mandato. Além disso, a aposentadoria pode ser mais generosa do que a oferecida aos trabalhadores comuns.


7. **Viagens e Deslocamento**

   - Parlamentares também têm **despesas com viagens e transporte** pagas pelo erário, tanto para cumprir seus compromissos no Congresso quanto em viagens oficiais. Eles podem utilizar **aviões da Força Aérea Brasileira** ou outros meios de transporte pagos pelo Estado.


8. **Imunidade Parlamentar**

   - **Imunidade** significa que eles têm **proteção legal** para expressar suas opiniões e defender seus pontos de vista no exercício do mandato, sem risco de serem processados ou presos por isso (exceto em casos de crimes graves como corrupção, por exemplo).


9. **Regalia de Viagens**

   - **Passagens aéreas** e outras despesas de viagem são pagas pelo poder público, como forma de facilitar a participação de parlamentares em comissões, reuniões e eventos no Brasil e no exterior.


10. **Auxílio-Transporte**

   - Algumas câmaras municipais, assembleias estaduais e o Congresso Nacional oferecem **auxílio-transporte** ou reembolsam gastos com combustíveis e estacionamento para os parlamentares, independentemente de estarem utilizando transporte público ou particular.


11. **Licenças e Férias**

   - Os parlamentares têm direito a **licenças** (como licença médica, por exemplo) e **férias** remuneradas, sem descontos em seus salários, o que pode ser visto como uma vantagem frente a outras categorias profissionais.


12. **Imunidade e Fora da Lei**

   - Eles gozam de **imunidade parlamentar**, o que significa que, enquanto estiverem no exercício do mandato, não podem ser processados ou presos, exceto em situações excepcionais. Esse privilégio é frequentemente criticado por permitir impunidade em alguns casos.


13. **Vantagens de Segurança**

   - **Segurança pessoal**: Em muitos casos, parlamentares possuem **seguranças pagos pelo Estado** para protegê-los durante suas atividades e deslocamentos. Isso é particularmente comum em cargos de maior visibilidade, como senadores e deputados federais.(fonte IA)

E nós somos assaltados quando vamos ao trabalho...isso é uma vergonha!


sábado, 19 de outubro de 2024

Tributação dos Lucros Distribuídos no Simples Nacionalv


Além do pró-labore, o empresário optante pelo Simples pode optar pela distribuição de lucros como forma de aumentar sua renda, sendo isento do imposto de renda, bastando atentar para alguns detalhes da legislação. Um desses detalhes é a forma de escrituração, que pode ser pelo regime de caixa ou por escrituração contábil completa. Vale lembrar que a nossa legislação obriga a manutenção de escrituração completa. A partir daí, teremos como calcular a base de cálculo para o tributo.

E como calcular essa isenção com base na escrituração pelo regime de caixa? Simples: ela fica limitada ao valor resultante da aplicação dos percentuais de presunção aplicáveis ao Lucro Presumido do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) sobre a receita bruta mensal, no caso de antecipação de fonte, ou sobre a receita bruta total anual, no caso de declaração de ajuste, subtraído do valor devido na forma do Simples Nacional no período relativo ao IRPJ.


“São isentos do imposto sobre a renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao titular ou sócio da microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, salvo os que corresponderem a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados.” (Guia Tributário, 17.10.2024)


Por exemplo:

**Empresa com escrituração pelo regime de caixa**

- Faturamento anual: R$ 120.000,00  

- Presunção do Lucro: 8%  

- Valor do Lucro: R$ 9.600,00  

- DAS: R$ 1.000,00  

- Valor a distribuir com isenção: R$ 8.600,00  


Mas esse limite não se aplica a microempresas ou empresas de pequeno porte que mantenham escrituração contábil e evidenciem lucro superior a esse limite. Por isso, a importância do tipo de escrituração.


Por exemplo:

**Empresa com escrituração contábil**

- Faturamento anual: R$ 120.000,00  

- Custos das mercadorias: R$ 80.000,00  

- Lucro Bruto: R$ 40.000,00  

- Despesas e tributos: R$ 30.000,00  

- Lucro Líquido: R$ 10.000,00  


Veja a importância de um planejamento tributário e as vantagens de manter uma contabilidade completa para a empresa optante pelo Simples Nacional.


OBS: o excedente ao calculo do lucro é tributável na Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física. Fique atento!




Consulta sobre base de calculo para a Administradora de Imóveis próprios - Solução de Consulta Cosit nº 38, de 19 de fevereiro de 2014



ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA – IRPJ. - 
Solução de Consulta Cosit nº 38, de 19 de fevereiro de 2014

EMENTA: LUCRO PRESUMIDO. RECEITA BRUTA. ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS PRÓPRIOS. DESPESAS CONDOMINIAIS. TAXAS E TRIBUTOS INCIDENTES SOBRE O IMÓVEL ADMINISTRADO.

Consideram-se receitas auferidas pelas empresas de administração de imóveis próprios, decorrentes do exercício de sua atividade principal, além de aluguéis decorrentes de locação, os valores recebidos também dos locatários referentes ao próprio imóvel administrado, independente da denominação utilizada, que se prestam a pagar despesas como o consumo de água, luz e gás, conservação, higiene e limpeza de aparelhos sanitários, de iluminação, ramais de encanamentos d’água, esgoto, gás, luz, pinturas, vidraças, ferragens, torneiras, pias, ralos, banheiros, registros, manutenção de elevadores, vigilâncias e demais acessórios em perfeito estado de conservação e funcionamento, bem como todos os impostos e taxas que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel locado, incluindo-se IPTU, Taxa de Lixo e apólice de seguro contra incêndio e danos de qualquer natureza à estrutura do imóvel.

Assim, tais valores devem integrar a base de cálculo sobre a qual se calcula o lucro presumido das pessoas jurídicas optantes por esta modalidade de tributação do IRPJ, de que trata o art. 15 da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 8.981, de 1995, art. 31; Lei nº 9.249, de 1995, art. 15 e 25; Lei n° 5.172, de 1966, art. 123; Decreto nº 3.000, de 1999 (RIR/99), arts. 299.

quarta-feira, 9 de outubro de 2024

FGTS DIGITAL



O FGTS Digital trouxe mudanças significativas na forma de cumprimento da obrigação de recolhimento do FGTS para os empregadores. 

Então, é melhor, você empregador, conhecer os vídeos ofertados no site do Ministério de Trabalho e emprego, bem como o ambiente de testes uma vez que passou a ser obrigatório a partir de janeiro de 2024

O que é FGTS Digital

O FGTS Digital é uma plataforma virtual de sistemas integrados. Já o objetivo da tecnologia, de acordo com o próprio Governo Federal, é integrar sistemas para gerenciar os mais variados processos sobre obrigações do FGTS. 

Com isso, as empresas podem cumprir suas obrigações de forma muito mais simples e rápida, eliminando burocracias.

A sigla significa Fundo de Garantia por Tempo de Serviço que, na prática, quer dizer uma garantia para trabalhadores demitidos sem justa causa.

E para que haja essa segurança, todo mês, as empresas precisam pagar a chamada (GRF) Guia de Recolhimento do FGTS. O valor vai para as contas da Caixa Federal correspondentes aos trabalhadores. 

A novidade, ou seja, a plataforma do FGTS vem justamente para substituir a (GRF) e unificar outros serviços em uma só plataforma que é o eSocial.

Como acessar o FGTS Digital?

Para acessar essa plataforma, é necessário utilizar o login de registro do site gov.br. Esse é um meio seguro e confiável para que qualquer usuário possa ter acesso a diversos serviços do Governo Federal, inclusive quanto aos registros do FGTS.

Com seu usuário e senha em mãos, é possível acessar todas as informações sobre sua conta, saques e demais aspectos relevantes. Mas para ter acesso a esses recursos é obrigatório ter uma conta gov.br com um nível de validação prata ou ouro.

Para a empresa, é possível realizar esse processo por meio de um certificado digital que deve estar vinculado ao CNPJ da corporação.

Em resumo:

    • Tipos de acesso:
      • Via senha gov.br (selo prata ou ouro)
      • Certificado digital
    • Quem:
      • Titular (Meu Perfil)
      • Responsável Legal pelo CNPJ na base da RFB
      • Procurador devidamente cadastrado no sistema de procurações do FGTS Digital

Algumas facilidades:

  1. Emissão de guias rápidas e/ou personalizadas;
  2. Consulta de extratos de pagamentos realizados;
  3. Individualização dos extratos de pagamento;
  4. Verificação de débitos em aberto;
  5. Pagamento da multa indenizatória a partir das remunerações devidas de todo o período trabalhado.

Fontes:


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