domingo, 29 de maio de 2011

PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE A APRESENTAÇÃO DA DASN-SIMEI E GERAÇÃO E PAGAMENTO DO CARNÊ (DAS-MEI) PARA O MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL EM 2011.

1.      Quais os valores devem ser pagos pelo MEI em 2011? 

Os valores a serem pagos pelo MEI são os seguintes:

Competência
Contribuinte apenas do INSS
Contribuinte do INSS e do ICMS
Contribuinte do INSS e do ISS
Contribuinte do INSS, do ICMS e do ISS
Jan/Fev
R$ 59,40
R$ 60,40
R$ 64,40
R$ 65,40
Mar/Abr
R$ 59.55
R$ 60,95
R$ 64,95
R$ 65,95
Mai/Dez
R$ 27,25
R$ 28,25
R$ 32,25
R$ 33,25

Tais valores são calculados automaticamente de acordo com as atividades do MEI. Em 2011 houve variação em face da alteração do salário mínimo (R$ 540,00 e R$ 545,00) e também em função da redução da alíquota da contribuição previdenciária para o MEI, de 11% para 5% sobre o salário mínimo, a partir de maio de 2011 (MP 529/2011). O carnê com os valores corretos já pode ser emitido e impresso no Programa Gerador (PGMEI). 

2.      Qual é o prazo para entrega da Declaração Anual para o Empreendedor Individual - DASN SIMEI?
O prazo improrrogável para entrega da Dasn - Simei é até 31/05/2011, às 23h59m. 

3.      Onde e como faço esta Declaração?
A Dasn Simei pode ser feita diretamente no Portal do Simples Nacional no endereço eletrônico: https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/mei/default.asp 
Alternativamente, por meio de link adequado no Portal do Empreendedor no endereço:
4)      Quais as conseqüências da não entrega da Declaração no prazo estipulado?
A entrega da declaração fora do prazo enseja multa de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre os tributos calculados, respeitado o percentual máximo de 20% (vinte por cento). O valor mínimo é de R$ 50,00 (cinquenta reais).  Caso haja o pagamento da multa no prazo de 30 dias da entrega em atraso, seu valor é reduzido em 50% (cinqüenta por cento). 
Não havendo a entrega da Dasn- Simei, o contribuinte fica impedido de imprimir o Carnê de Pagamento Mensal para 2011 no Portal do Empreendedor ou diretamente no Portal do Simples Nacional.  

A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) cancelou os lançamentos relativos às multas aplicadas aos contribuintes enquadrados como microempreendedor individual (MEI), pela omissão na entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) referente ao exercício de 2010, em virtude de estarem sujeitos à apresentação da Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei).(Ato Declaratório Executivo RFB nº 7/2011 - DOU 1 de 31.05.2011)

(Ato Declaratório Executivo RFB nº 7/2011 - DOU 1 de 31.05.2011)
5)      O que devo fazer com os Documentos de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) já impressos para as competências de maio a dezembro de 2011(correção minha, no texto original constava 2010), com valores diferentes dos informados no item 1?
Tais guias  devem ser descartadas e não devem ser  pagas. O carnê com os novos valores já pode ser emitido e impresso no Programa Gerador (PGMEI).  Lembramos que o carnê de maio/2011 tem vencimento em 20/06/2011. 
6)      Como proceder caso já tenha  pago com valores superiores?
O contribuinte poderá pedir restituição dos valores pagos a maior nas Centrais de Atendimento ao Contribuinte (CAC) da Receita Federal do Brasil. Para tal, o contribuinte deve utilizar formulário próprio previsto na IN RFB 900/2008.
Nos casos em que o MEI pretenda complementar a diferença que falta recolher para efeitos de contagem de tempo de contribuição para todos os benefícios previdenciários:
o   Se o recolhimento para o INSS no carnê (DAS) foi de 11% sobre o valor do salário mínimo, a complementação em GPS deve ser de 9%;
o   Caso o recolhimento tenha sido de 5%, o complemento em GPS deve ser de 15%.
7)      E os valores eventualmente pagos a menor nas competências  de março e abril?
Para o MEI que recolheu R$ 59,40 para o INSS nas competências março e abril/2011, não há meios operacionais de recolhimento da diferença de R$ 0,55 (cinquenta e cinco centavos) em cada um dos meses, tendo em vista que não atinge o valor mínimo para recolhimento. Para efeitos de benefícios previdenciários, o contribuinte deve procurar uma agência do INSS para as devidas orientações.

Fonte:
FENACON
IOB

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