Os valores a
serem pagos pelo MEI são os seguintes:
Competência
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Contribuinte apenas do INSS
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Contribuinte do INSS e do ICMS
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Contribuinte do INSS e do ISS
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Jan/Fev
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R$ 59,40
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R$ 60,40
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R$ 64,40
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R$ 65,40
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Mar/Abr
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R$ 59.55
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R$ 60,95
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R$ 64,95
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R$ 65,95
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Mai/Dez
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R$ 27,25
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R$ 28,25
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R$ 32,25
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R$ 33,25
|
Tais valores são calculados
automaticamente de acordo com as atividades do MEI. Em 2011 houve variação em
face da alteração do salário mínimo (R$ 540,00 e R$ 545,00) e também em função
da redução da alíquota da contribuição previdenciária para o MEI, de 11% para
5% sobre o salário mínimo, a partir de maio de 2011 (MP 529/2011). O carnê com
os valores corretos já pode ser emitido e impresso no Programa Gerador (PGMEI).
O prazo improrrogável para
entrega da Dasn - Simei é até 31/05/2011, às 23h59m.
3. Onde
e como faço esta Declaração?
A Dasn Simei pode
ser feita diretamente no Portal
do Simples Nacional no endereço eletrônico: https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/mei/default.asp
Alternativamente,
por meio de link adequado no Portal
do Empreendedor no endereço:
4) Quais
as conseqüências da não entrega da Declaração no prazo estipulado?
A entrega da declaração fora do prazo enseja multa
de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre os
tributos calculados, respeitado o percentual máximo de 20% (vinte por cento). O
valor mínimo é de R$ 50,00 (cinquenta reais).
Caso haja o pagamento da multa no prazo de 30 dias da entrega em atraso,
seu valor é reduzido em 50% (cinqüenta por cento).
Não havendo a entrega da Dasn- Simei, o contribuinte
fica impedido de imprimir o Carnê de Pagamento Mensal para 2011 no Portal do
Empreendedor ou diretamente no Portal do Simples Nacional.
(Ato Declaratório Executivo RFB nº 7/2011 - DOU 1 de 31.05.2011)
A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) cancelou os lançamentos relativos às multas aplicadas aos contribuintes enquadrados como microempreendedor individual (MEI), pela omissão na entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) referente ao exercício de 2010, em virtude de estarem sujeitos à apresentação da Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei).(Ato Declaratório Executivo RFB nº 7/2011 - DOU 1 de 31.05.2011)
(Ato Declaratório Executivo RFB nº 7/2011 - DOU 1 de 31.05.2011)
5)
O que devo fazer com os Documentos de
Arrecadação do Simples Nacional (DAS) já impressos para as competências de maio
a dezembro de 2011(correção minha, no texto original constava 2010), com valores diferentes dos informados no item 1?
Tais
guias devem ser descartadas e não devem
ser pagas. O carnê com os novos valores
já pode ser emitido e impresso no Programa Gerador (PGMEI). Lembramos que o carnê de maio/2011 tem
vencimento em 20/06/2011.
6)
Como proceder caso já tenha pago com valores superiores?
O contribuinte
poderá pedir restituição dos valores pagos a maior nas Centrais de Atendimento
ao Contribuinte (CAC) da Receita Federal do Brasil. Para tal, o contribuinte
deve utilizar formulário próprio previsto na IN
RFB 900/2008.
Nos casos em
que o MEI pretenda complementar a diferença que falta recolher para efeitos de
contagem de tempo de contribuição para todos os benefícios previdenciários:
o
Se o recolhimento para o INSS no carnê (DAS) foi
de 11% sobre o valor do salário mínimo, a complementação em GPS deve ser de 9%;
o
Caso o recolhimento tenha sido de 5%, o
complemento em GPS deve ser de 15%.
7)
E os valores eventualmente pagos a menor nas
competências de março e abril?
Para o MEI que
recolheu R$ 59,40 para o INSS nas competências março e abril/2011, não há meios
operacionais de recolhimento da diferença de R$ 0,55 (cinquenta e cinco
centavos) em cada um dos meses, tendo em vista que não atinge o valor mínimo
para recolhimento. Para efeitos de benefícios previdenciários, o contribuinte
deve procurar uma agência do INSS para as devidas orientações.
Fonte:
FENACON
IOB
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