terça-feira, 21 de junho de 2011

Informa sobre aplicação no Estado do Ceará dos Protocolos ICMS 13/08, 16/08, 18/08 a 21/08 e 23/08.

No 101 - O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto no inciso III da cláusula décima quinta do Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, torna público, em atendimento à solicitação da Secretaria de Fazenda do Estado de Ceará, que aquele Estado somente aplicará as disposições contidas nos Protocolos ICMS abaixo indicados, a partir de 1º de outubro de 2011 :

  • Protocolo ICMS 13/08 - Que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigo de higiene pessoal e de toucador que especifica;
  • Protocolo ICMS 16/08 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com aguardente;
  • Protocolo ICMS 18/08 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de limpeza que especifica;
  • Protocolo ICMS 19/08 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrodomésticos, eletroeletrônicos e equipamentos de informática;
  • Protocolo ICMS 20/08 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com suportes elásticos para cama, colchões, inclusive box,travesseiros e pillow;
  • Protocolo ICMS 21/08 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção que especifica;
  • Protocolo ICMS 23/08 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos, soros e vacinas de uso humano.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

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