Ainda falta a sanção ( aprovação ) da nossa presidente, mas o Senado já aprovou a criação da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada.
Este tipo de modalidade já é
conhecido no direito estrangeiro há mais de cinquenta anos.
Conforme o projeto de Lei Complementa 18/11 a empresa será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do
capital social, devidamente integralizado, utilizar a expressão “EIRL” após a firma
ou denominação e o patrimônio
social da empresa individual deverá ser pelo menos 100 vezes superior ao
maior salário mínimo vigente no país.
Pergunta: se o
salário mínimo aumentar haverá necessidade de atualizar o capital social
da empresa, com novos aportes?
E como ficará o patrimônio da empresa individual, a partir da sanção deste Projeto de lei Complementar 18/11? Bem, pela proposta, apenas o patrimônio social da empresa responde pelas dívidas do negócio, ficando de fora o patrimônio do empresário e limitado a 100 o salário mínimo. Ao contrário de como é hoje, onde o patrimônio pessoal do empresário responde pelas dívidas da empresa em sua totalidade.
O empresário só poderá ter uma empresa nesta modalidade. Continua valendo que o empresário tenha empresas de outros
tipos societários, o que é louvável, assim o empresário poderá continuar a poder participar de outras
sociedades, como, por exemplo, investidor.
Referências:
Nova Modadlidade de Empresa Individual. Disponível no site: www.agenciasebrae.com.br. Acesso em 07.06.2011
SARUÊ. Bruno Accorsi. Empresário não precisará mais de sócio. 04.06.2011. Disponível no site:http://aberturamundojuridico.blogspot.com/2011/06/empresa-individual-de-responsabilidade.html. Acesso em 07 .06. 2011
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