Regimes especiais
57. Como uma empresa que pratica o RECOF IMPORTAÇÃO fará para registrar os seus créditos, caso efetue venda no mercado interno (neste caso a empresa deve pagar as contribuições incidentes e pode, conseqüentemente, se apropriar dos créditos)?
Constatado que a pessoa
jurídica comercializou
produtos no mercado interno, sobre o seu valor será devido as
contribuições, sendo assim essas operações serão informadas com CST
tributável (CST 01, 02, 03 ou 05). Em relação a essas receitas
tributadas, a pessoa jurídica poderá apropriar créditos, não
constituídos quando da importação incentivada originalmente. A
operacionalização da apuração desses créditos se dará:
No registro dessas operações de créditos na EFD-PIS/Cofins do mês de referência dos créditos, quer seja informando na própria escrituração original (se estiver dentro do prazo de entrega) ou mediante Efd-Pis/Cofins retificadora, no registro referente à nota fiscal de entrada.
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