Todos os dias, é normal ouvirmos as mídias falando sobre tributos, aliás, todos conhecem como impostos ( o que não é a mesma coisa). Mas você já se questionou se você é contribuinte do IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados?
Pois bem, vamos responder algumas perguntas:
A cada sim, você está se aproximando da resposta. SIM, você é ou será contribuinte deste imposto se for empresa ou pessoa física que compra de fora do país para revender, ou se você industrializa.
Vamos ao conceito da palavra industrializar conforme rege o art. 4º do RIPI - Regulamento do Imposto do Produtos Industrializado - abaixo:
TRANSFORMAÇÃO - Operação exercida sobre matérias-primas ou produtos intermediários, que importe na obtenção de uma espécie nova.
BENEFICIAMENTO - Operação que importe em modificar, aperfeiçoar ou, de qualquer forma, alterar o funcionamento, a utilização, o acabamento ou a aparência do produto .
Indústria de Beneficiamento de Arroz, por exemplo, é aquela que recebe o alimento diretamente da lavoura e faz um processo de "limpeza" do produto através de sistemas de peneiramento antes do ensacamento. Outros produtos beneficiados são trigo, soja e feijão.(Yahoo - perguntas e respostas) O PN CST nº 157/71 que decide acerca da atividade de serigrafia (silk screen [01]). De acordo com citado PN, o estabelecimento que exerce a atividade serigráfica será considerado industrial, quando exercer a operação de transformação (confecção da tela, para terceiros, executando ou não a respectiva gravação), e a de beneficiamento (quando executar apenas a gravação em produtos de terceiros, usando telas de sua propriedade).
MONTAGEM - Operação que consiste consiste na reunião de produtos, peças ou partes e de que resulte um novo produto ou unidade autônoma, ainda que sob a mesma classificação fiscal.
Fabricante de carroçaria monta em chassi por ele adquirido, idem em chassi de terceiro por encomenda; adquire carroçaria chassi e monta para venda ou sob encomenda, caracterização de industrialização. Parecer Normativo CST n. 204/70 - FISCONET
CONDICIONAMENTO E REACONDICIONAMENTO - Operação que importa em alterar a apresentação do produto, pela colocação da embalagem, ainda que em substituição da original, salvo quando a embalagem colocada se destine apenas ao transporte da mercadoria. Mesmo produto com nova apresentação.
RENOVAÇÃO OU RECONDICIONAMENTO - Operação exercida sobre produto usado ou parte remanescente de produto deteriorado ou inutilizado, que renova ou restaura o produto para utilização. Mesmo produto renovado, mas com objetivo de comercialização a terceiros. A recauchutagem de pneus, operação consistente em restaurar ou recapear os pneus usados, de forma a restaurar a sua utilização, caracteriza -se como "renovação".(FISCONET) |
Fontes:
Perguntas e respostas - IPI - yahoo.com/question/index?qid=20080728101328AAyFBUn
RIPI - http://www.fisconet.com.br/ipi/ripi/001_017.htm
COSTA, Sergio Rovane Silveira da. Afinal, quem é contribuinte do IPI? Revista Contábil & Empresarial Fiscolegis, 21 de Agosto de 2011 |
domingo, 28 de agosto de 2011
IPI - Você é contribuinte?
domingo, 21 de agosto de 2011
Novidades para o Simples Nacional
sábado, 20 de agosto de 2011
Contadores Globais!
Novas regras contábeis só serão disseminadas em 5 anos
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Representantes do setor afirmam que normas globais irão ter força quando atingirem os pequenos negócios
Para o presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Ceará (CRC-CE), Cassius Coelho, a incorporação das novas normas passará a ser efetiva quando elas chegarem às pequenas empresas, alcançando um número maior de contadores - e não só aqueles que trabalham com o controle de capital aberto. "Assim, o empresário vai valorizar mais a contabilidade, pois ainda são poucas as pequenas e médias empresas que usam os dados colhidos pelos profissionais contábeis como instrumento de gestão efetiva", completa.
Base estratégica
Segundo ele, os dados colhidos no serviço do contabilista pode ser usado como base estratégica para os proprietários de empresas. "Afinal, todos podem aspirar algum tipo de relacionamento com o mercado internacional algum dia", ressaltou Juarez apontando que "a linguagem que se fala no exterior é a linguagem contábil". Eleito no último dia 28 de julho presidente do comitê formado por países da América do Sul e Caribe para discutir temas referentes à contabilidade internacional, ele ainda destacou o papel do Brasil no cenário mundial, "que é vanguarda nas IFRS na região".
No trabalho para difundir o conhecimento a respeito das novas normas contábeis, Juarez e Cassius garantiram que os trabalhos dos conselhos brasileiros tem se intensificado em seminários para os profissionais.
Importância acadêmica A anfitriã do evento, a coordenadora do Centro de Ciências Administrativa da Universidade de Fortaleza (Unifor), Maria Clara Bugarim enfatizou a importância da academia para a implantação das novas normas contábeis. "Observe que não é fácil mudar uma cultura de um dia pro outro. Já tivemos uma grande conquista, o próximo e menor é dar continuidade às mudanças iniciadas", argumentou citando ainda a criação do Comitê de Pronunciamento Contábil, o qual catalisa os vários órgãos relacionados ao setor no Brasil.
"Isso é importante para o nosso País ser competitivo. Nós precisávamos de transparência para o nosso investidor. Agora, ele vem comprar de uma companhia e vai ler e interpretar a questão contábil da mesma forma que nos países deles", ressalta. Destaque também dado pelo presidente da Fundação Brasileira de Contabilidade, José Martônio Alves Coelho.
Segundo ele, "os professores têm de se adequar ao novo momento para formar novos profissionais como contadores globais", concluiu.
NO FUTURO Formação contínua é desafio para o setor
Especialista destaca cursos e seminários para a consolidação das normas contábeis internacionais no País
Responsável pela palestra 'As IFRS no currículo de Ciências Contábeis', ministrada durante o VI Encontro de Coordenadores de Ciências Contábeis, na Unifor, o professor da Fucape Business School, Fábio Moraes, afirmou que o grande desafio para que vigorem as mudanças aplicadas a partir das IFRS, atualmente, é a formação contínua dos profissionais de contabilidade do Brasil.
"Nós tivemos, no primeiro momento, um grande salto, mas as alterações no modelo são usuais, pois só neste ano já saíram quatro IFRS novas", informou o professor que já realizou treinamento com funcionários da Organização das Nações Unidas (ONU), no ano passado.
Consolidação Para o professor, a partir do trabalho conjunto dos órgãos vinculados ou inerentes ao sistema contábil brasileiro, principalmente a acadêmica, a expectativa é de que, entre cinco e 10 anos, as novas normas contábeis estejam consolidadas no País. "Esse movimento tem de ser visto como um processo. O próprio entendimento dentro das empresas de como implementar práticas setoriais em torno da educação, acho que são anos de desenvolvimento".
Diário do Nordeste
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Revista Contábil & Empresarial Fiscolegis, 09 de Agosto de 2011
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Receita Federal intima contribuintes pela informações contidas na DCTF
Visando aperfeiçoar os procedimentos de auditoria interna e agilizar os métodos de cobrança, a Receita Federal começou, em março deste ano, a intimar empresas que possuem saldos devedores declarados na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) por meio de avisos de cobrança enviados à caixa postal eletrônica que as empresas possuem no ambiente do e-CAC (atendimento virtual) no sítio da Receita na internet.
Todas as empresas obrigadas à entrega da DCTF possuem uma caixa postal exclusiva nesse ambiente e podem acessar os avisos eletrônicos enviados pela Receita utilizando seu certificado digital. Trata-se, portanto, de recurso que garante maior comodidade e segurança na relação entre a empresa e o Fisco.
Recomenda-se, portanto, que a caixa postal eletrônica no e-CAC seja habitualmente acessada pela empresa de forma a verificar se novos avisos foram enviados pela Receita.
Fonte: Receita Federal do Brasil
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sexta-feira, 12 de agosto de 2011
Pague seus tributos, agora com cartão de crédito! Ceará em Ação!
Ceará é pioneiro no recolhimento de impostos com cartão de crédito
A Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (SEFAZ), desta vez acertou em cheio, além de se mostrar moderna e reafirmar que realmente quer otimizar seu atendimento ao contribuinte, adotou de forma pioneira, e em nível nacional, o recolhimento ou pagamento dos tributos estaduais, por meio do cartão de crédito, o "dinheiro de plástico", como é chamado por alguns consumidores.
Esta adoção se incia no próximo dia 1º de setembro, quando os contribuintes do fisco estadual cearense, pessoas físicas ou jurídicas, poderão, pagar ou recolher os tributos estaduais - IPVA, ITCD e ICMS - por meio de cartão de crédito. Para realizar esta operação, o contribuinte precisa, apenas, dispor de cartão com a bandeira da operadora correspondente de um dos cinco bancos em credenciamento pela SEFAZ: Bradesco, Itaú, Banco do Brasil (BB), Caixa Econômica Federal (CEF) e Banco do Nordeste (BNB).
"O Ceará é o primeiro Estado da Federação a permitir que o contribuinte pague os impostos com cartão de crédito", anunciou o Secretário da Fazenda, Mauro Benevides Filho (foto), na palestra sobre a política de Gestão Fiscal do Estado, no Centro Industrial do Ceará (CIC), na noite de segunda-feira (1º de agosto). "Essa medida irá ensejar em maior prazo para o pagamento dos tributos, em menor inadimplência e na ampliação da arrecadação estadual", reforçou.
"CUSTO ZERO"
O melhor de tudo para o fisco é que terá custo zero" para o Estado, e o repasse será imediato da operadora para o fisco estadual. É do conhecimento de todos que nas vendas com cartão de crédito no comércio, a operadora do cartão cobra percentual do estabelecimento, representando custo para o empresário e o mesmo só recebe o dinheiro 30 dias após a venda.
Até o momento dos cinco bancos previstos para receber o pagamento dos impostos estaduais por meio do cartão, apenas dois já aderiram a proposta - Bradesco e Banco do Brasil, os demais, ainda, estão em fase de negociação com a SEFAZ.
E para nós, contribuintes, não haverá nenhum custo adicional na operação, quando realizarmos o pagamento on line .
É o Ceará avante do desenvolvimento! Parabéns a todos os envolvidos neste processo que com certeza aumentará a entrada de recursos de forma segura para todos.
Avante, Ceará!
sexta-feira, 5 de agosto de 2011
ENTREGA DE EFD - CEARÁ - 01.01.2009 A 01.01.2010 -IN 05/2011
Duarte -NUAT-ARACATI.
COMUNICADO – ENTREGA DE EFD
A SEFAZ - CE informa que, a IN 05/2011, de 14 de fevereiro de 2011, cujos contribuintes estão obrigados ao uso da Escrituração Fiscal Digital (EFD), a partir de 1º de janeiro de 2009 e 1º de janeiro de 2010, tiveram os prazos de entrega dos arquivos alusivos à EFD, referentes exclusivamente aos meses de janeiro de 2009 a dezembro de 2010, prorrogados até o dia 30 de dezembro de 2011. No entanto, em relação aos meses do exercício de 2011, continua o prazo normal de entrega, ou seja, dia 15 do mês subseqüente.
Ressalta ainda que, os contribuintes relacionados no Anexo Único da referida Instrução Normativa, com obrigatoriedade ao uso da Escrituração Fiscal Digital (EFD) a partir de 1º de janeiro de 2011, tiveram os prazos de entrega dos arquivos alusivos à EFD, referentes exclusivamente aos meses de janeiro a março de 2011, prorrogados até o dia 29 de abril de 2011. Os demais meses de 2011 seguem o prazo normal de entrega.
Fonte: SEFAZ -CE -
Fonte: SEFAZ -CE -
terça-feira, 2 de agosto de 2011
Dacon: prazo de entrega é prorrogado - 5º (quinto) dia útil do mês de outubro de 2011
Estou admirada, pela segunda vez a Receita Federal prorroga uma obrigação acessória. Claro que não deixa de haver benefícios, mas é pelo menos estranho. Será que a capacidade desta máquina lotou? Falta profissionais de informática? Mas garanto que não é por bondade. | |||
INSTRUÇÃO NORMATIVA No- 1.178, DE 1o- DE AGOSTO DE 2011
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de abril a julho de 2011, e altera a Instrução Normativa RFB nº 1.015, de 5 de março de 2010, que dispõe sobre o Dacon.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVI do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1ºFica prorrogado para o 5º (quinto) dia útil do mês de outubro de 2011 o prazo de entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de abril a julho de 2011.
Parágrafo único.O disposto no caput aplica-se também aos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total que ocorrerem nos meses de abril a julho de 2011.
Art. 2ºO art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.015, de 5 de março de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.3º.......................................................................................
VI - as pessoas jurídicas ainda não inscritas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), desde o mês em que foram registrados seus atos constitutivos até o mês anterior àquele em que foi efetivada a inscrição ................................................................................."(NR)
Art. 3ºEsta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4ºFica revogada a Instrução Normativa RFB nº 1.160, de 27 de maio de 2011.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
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