sábado, 20 de agosto de 2011

Receita Federal intima contribuintes pela informações contidas na DCTF


Visando aperfeiçoar os procedimentos de auditoria interna e agilizar os métodos de cobrança, a Receita Federal começou, em março deste ano, a intimar empresas que possuem saldos devedores declarados na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) por meio de avisos de cobrança enviados à caixa postal eletrônica que as empresas possuem no ambiente do e-CAC (atendimento virtual) no sítio da Receita na internet.
Todas as empresas obrigadas à entrega da DCTF possuem uma caixa postal exclusiva nesse ambiente e podem acessar os avisos eletrônicos enviados pela Receita utilizando seu certificado digital. Trata-se, portanto, de recurso que garante maior comodidade e segurança na relação entre a empresa e o Fisco.
Os avisos de cobrança possuem as devidas orientações para a regularização dos débitos apresentados, incluindo link para a geração do DARF para pagamento. É importante atentar para o fato de que a empresa que receber o aviso de cobrança possui um prazo de 30 dias para regularizar a situação e evitar, assim, o envio dos débitos para inscrição em Dívida Ativa da União e para o Cadin, além da rescisão de parcelamentos pelos quais a empresa seja optante.
Recomenda-se, portanto, que a caixa postal eletrônica no e-CAC seja habitualmente acessada pela empresa de forma a verificar se novos avisos foram enviados pela Receita.
Fonte: Receita Federal do Brasil

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