segunda-feira, 26 de dezembro de 2011

PROGRAMA GERADOR DA DIRF 2012




As fontes pagadoras devem baixar O Programa Gerador da Dirf-2012 (PGD 2012) disponibilizado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) em seu síte: http://www.receita.fazenda.gov.br/.


Este programa  deverá ser utilizado para a apresentação das declarações relativas ao ano-calendário de 2011, bem como para o ano-calendário de 2012 quando se tratar de extinção de pessoa jurídica em decorrência de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total, e nos casos de pessoas físicas que saírem definitivamente do País e de encerramento de espólio.
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A Dirf será apresentada por meio do programa Receitanet, disponível no sítio da RFB






Para transmissão da Dirf das pessoas jurídicas é obrigatória a assinatura digital da declaração mediante utilização de certificado digital, com excesão das optantes pelo Simples Nacional.








O prazo para apresentação da Dirf-2012, relativa ao ano-calendário de 2011, será até o dia 29 de fevereiro de 2012.às 23h59min59s (vinte e três horas, cinqüenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília,

Mas no caso de extinção, incorporação, fusão ou cisão total ocorrida no ano-calendário de 2012, o prazo para apresentação da Dirf relativa ao ano-calendário de 2012 será até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do evento, exceto se o evento ocorrer no mês de janeiro, que neste caso a Dirf poderá ser entregue até o último dia útil do mês de março de 2012.

Quando se tratar de saída definitiva do Brasil ou de encerramento de espólio ocorrido no ano-calendário de 2012, a Dirf de fonte pagadora pessoa física relativa a esse ano-calendário deverá ser apresentada:
I - no caso de saída definitiva, até:
a) a data da saída em caráter permanente; ou
b) 30 (trinta) dias contados da data em que a pessoa física declarante completar 12 (doze) meses consecutivos de ausência, no caso de saída em caráter temporário; e
II - no caso de encerramento de espólio, até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do evento.

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