NF-e
Ainda podemos fazer uso da carta de correção de papel?
RESPOSTA
Sim, poderá ser
feito por meio de carta de correção em papel até 30 de junho de 2012,
devendo, após essa data, ser feito exclusivamente por meio da Carta de
Correção Eletrônica - CC-e, conforme arts. 38-B e 19 da Portaria CAT
162/2008 e Ajuste SINIEF nº 10/201.
Mas cuidado pois somente será permitida a
utilização de Carta de Correção Eletrônica - CC-e, para regularização
de erro, não pode estar relacionado com: a) as variáveis que
determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota,
diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação; b) a
correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do
destinatário; e c) a data de emissão ou de saída.
Fonte: FISCOSoft
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