Pontos Relevantes
- O aviso prévio proporcional com o acrêscimo de três dias por ano trabalhado não vale para funcionários demitidos antes de 13 de outubro de 2011, data em que entrou em vigor a Lei nº 12.506.
- Nada muda quanto a reduzir em duas horas a jornada diária de trabalho ou faltar sete dias durante o período do aviso.
- O trabalhador terá 30 dias de aviso prévio durante o primeiro ano de emprego, então após este ano é que passa a valer o aviso prévio proporcional. Quando serão somados três dias para cada ano trabalhado, até o limite máximo de 90 dias.
Acesso a informação completa:
Fonte: Fenacon.
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