sábado, 23 de junho de 2012

e-LALUR - IN 1249 17/02/2012

A instrução normativa no. 1.249,17/02/2012, trata do Livro Eletrônico de Escrituração e Apuração do Imposto sobre a Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido da Pessoa Jurídica Tributada pelo Lucro Real (e-Lalur) cuja obrigatoriedade  terá início a partir do ano-calendário 2013.

Quem apresentar o E-lalur fica dispensada, em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2013, da escrituração do Livro de Apuração do Lucro Real no modelo e normas estabelecidos pela Instrução Normativa SRF nº 28, de 13 de junho de 1978." (NR)

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