Aos
Empregadores e Contabilistas do Ceará, Piauí e Maranhão
Prezados Senhores,
1 De acordo com parecer da área de Tecnologia da CAIXA o canal eletrônico Conectividade Social ICP está apresentando instabilidade de acesso, inviabiizando, em alguns casos, o acesso às sua funcionalidades.
2 Como forma de minimizar os impactos e oferecer alternativas à transmissão de informações e geração das guias de recolhimento do FGTS, as empresas poderão utilizar, excepcionalmente, o Conectividade Social AR (certificação antiga).
2.1 Para tanto, os certificados eletrônicos das empresas com mais de 10 trabalhadores, revogados conforme previsto na Circular Caixa 582/2012, terão sua validade restabelecida, com previsão de restabelecimento no decorrer do dia de hoje.
3 Às empresas que não mais possuem o Certficado Eletrônico AR, não será autorizada a emissão de novo certificado AR, salvo àquelas alcançadas pela Resolução nº 94 do Conselho Gestor do Simples Nacional – CGSN.
4 Também não há previsão da liberação de recolhimento por meio de GFIP papel, exceto as condições já normatizadas ( Empregado doméstico e Recursal).
5 Informamos que o ambiente do Conectividade Social AR, tanto o aplicativo Cliente CNS (envio de arquivos), quanto o acesso ao CS-E (Conexão Segura) apresentam, neste momento, funcionamento dentro da normalidade o que atenderá à demanda dos usuários quanto a prestação das informações necessárias.
Atenciosamente,
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Gerência de Filial - Fundo de Garantia Fortaleza
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