As empresas de TI, TIC, Call Center e fabricantes de produtos dos setores de confecções, couros e calçados(Lei 12.546/11) estão obrigadas ao recolhimento da contribuição previdenciária sobre a receita bruta.
Alíquotas para Recolhimento são:
- 2,5% para empresas de TI, TIC e Call Center;
- 1,5% para as empresas fabricantes de produtos dos setores de confecções, couros e calçados.
O prazo de vencimento para recolhimento, sem os acréscimos legais, da contribuição previdenciária relativa à receita bruta do mês de julho/2012, excluídas as vendas canceladas, os descontos incondicionais concedidos e a receita de exportações é dia 20.08.2012
Os códigos para recolhimento no Darf são os seguintes:
- Serviços - 2985;
- Indústrias - 2991.
Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação deve ser antecipado.
Veja o video
Leia a LEI Nº 12.546, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011; Medida provisória nº 540, de 02 de agosto de 2011.
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