Está em vigor, desde 06 de julho de 2012, a Portaria nº 1.057 do Ministério do Trabalho e Emprego, que altera a Portaria nº 1.621, de 14 de julho de 2010, tratando dos novos modelos de Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho – TRCT .
O objetivo dos Novos TRCT é facilitar o entendimento e preenchimento das informações a serem prestadas pelo empregador.
Além disso, a Portaria estabelece a criação de dois novos formulários:
a) Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho - THRCT , para contratos superiores a um ano;
b) Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho - TQRCT , para contratos inferiores a um ano.
O principal objetivo dos novos formulários é a melhoria na prestação de informações aos diversos órgãos interessados.
Assim, para a realização do saque do FGTS na Caixa Econômica Federal, não será mais necessária a apresentação do TRCT, bastando a apresentação dos Termos de Homologação ou Quitação com o campo “Informações à CAIXA” preenchido com o dado relativo a chave gerada quando da movimentação do trabalhador, o que resulta em maior agilidade de atendimento nas agências da CAIXA.
Fique atento, pois os Novos TRCT e os Termos de Quitação e Homologação passam a ser obrigatórios a partir de 01/11/2012 e não serão mais aceitos os modelos antigos.
Fonte:CEF
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