Gastos com armazenagem de mercadorias adquiridas por exportadores para
venda no mercado internacional não geram créditos de PIS e Cofins. O
entendimento é da Receita Federal da 4ª Região Fiscal, que abrange os
Estados de Pernambuco, Alagoas, Paraíba e Rio Grande do Norte.
O posicionamento consta da Solução de Consulta nº 69, publicada na
edição de ontem do Diário Oficial da União. As soluções só têm efeito
legal para quem fez a consulta, mas orientam os demais contribuintes.
A Receita Federal levou em consideração a Lei nº 10.833, de 2003. A
norma estabelece que o direito de utilizar o crédito não alcança a
empresa comercial exportadora que tenha adquirido mercadorias com o fim
específico de exportação.
Para a advogada Marluzi Barros, do Siqueira Castro Advogados, é
possível, com base na lei, vedar o crédito de PIS e Cofins para empresas
exclusivamente exportadoras. "Já existe uma política do governo federal
para desonerar essas empresas, que não são tributadas na exportação",
diz.
O consultor Douglas Campanini, da Athros ASPR Auditoria e Consultoria,
porém, discorda do entendimento da Receita Federal. "A empresa que
presta serviço de armazenagem para a exportadora recolhe o PIS e a
Cofins", afirma. "O custo está embutido no preço cobrado pelo serviço."
(LI)
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Fonte: Fenacon/Valor Econômico |
quinta-feira, 4 de outubro de 2012
Armazem não gera crédito de Cofins
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