Publicada em 01.11.2012 -09:26 |
A portaria em fundamento prorrogou, até 31.01.2013, o prazo para aceitação dos Termos de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) elaborados pelas empresas, desde que dos respectivos documentos constem os campos aprovados pela Portaria MTE nº 1.621/2010 .
Lembra-se que a Portaria MTE nº 1.621/2010 , alterada pela Portaria MTE nº 1.057/2012 , facultou a confecção dos termos nela previstos com a inserção de rubricas, de acordo com as necessidades do empregador, desde que respeitadas a sequência numérica de campos estabelecida nas instruções de preenchimento e a distinção de quadros de pagamentos e deduções.
(Portaria MTE nº 1.815/2012 - DOU 1 de 1º.11.2012)
Fonte: Editorial IOB |
MTE - Ministério do Trabalho
Obrigatoriedade do novo Termo de Rescisão de Contrato é adiada
Brasília, 31/10/2012 - O ministro do Trabalho e Emprego, Brizola Neto, determinou na tarde desta quarta-feira (31) que o antigo formulário de rescisão de contrato de trabalho terá validade até 31 de janeiro de 2013. "Muitas empresas ainda não adotaram os novos formulários e não podemos correr o risco de que o trabalhador seja prejudicado no momento em que for requer o Seguro-Desemprego e o FGTS, junto à Caixa Econômica Federal", alertou o ministro.
De acordo com o último balanço divulgado pela Caixa, a adesão ao novo Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) chega a 41%, percentual considerado baixo pelo Ministério do Trabalho e Emprego. A transição para o novo modelo de formulário foi iniciada em 2011 e era esperado um maior índice de uso do documento.
O novo termo permite que o trabalhador identifique, de forma muito clara, todas as verbas a que tem direito por ocasião da rescisão do contrato de trabalho. Desde aquelas que compunham a remuneração mensal que constava no contra-cheque, até aquelas que são decorrentes da rescisão, como: aviso prévio, 13º e férias proporcionais. Permite que, sem muito esforço, o trabalhador confira se estão corretos todos os valores a que têm direito de receber", explica o secretário de Relações do Trabalho, Messias Melo.
Fazem parte do novo TRCT, o Termo de Homologação, a ser utilizado nos contratos rescindidos depois de um ano de duração, e o Termo de Quitação, para os contratos com menos de um ano de duração e que não exigem acompanhamento do sindicato ou do ministério. Os dois formulários vêm impressos em quatro vias; uma para o empregador e três para o empregado, duas delas para serem entregues na Caixa para sacar o FGTS e solicitar o recebimento do Seguro-Desemprego.
Fonte: MTE - Assessoria de Comunicação Social MTE
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